SJ reafirma direito a devolução de dinheiro de subsídio de alimentação na Impresa

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) reafirmou hoje, 27 de Fevereiro, o direito dos jornalistas e outros trabalhadores ao serviço das várias empresas do Grupo Impresa à devolução dos subsídios de alimentação pagos em dinheiro em Janeiro e que lhes serão retirados nos vencimentos de Fevereiro.

Em esclarecimento adicional ao seu comunicado do dia 24, a Direcção considera ofensiva a “oferta” da Direcção de Recurso Humanos da Impresa, de apreciar caso a caso pedidos de devolução dos subsídios de Janeiro pagos em dinheiro, que o grupo pretende substituir por senhas, pois o que está em causa é um direito.

O comunicado da Direcção do SJ é do seguinte teor:

Subsídios de alimentação no Grupo Impresa – Esclarecimento adicional do SJ

Na sequência do comunicado da Direcção do Sindicato dos Jornalistas sobre a pretensão do Grupo Impresa de retirar das retribuições relativas a Fevereiro a totalidade do subsídio de alimentação pago em dinheiro no mês de Janeiro, bem como da oposição a tal desconto manifestada por jornalistas junto da Direcção de Recursos Humanos do mesmo grupo, veio esta distribuir a todos os trabalhadores um esclarecimento sobre o assunto.

Desse esclarecimento, destacamos duas “Perguntas & Respostas”:

É possível reverter a anulação do subsídio de refeição de janeiro, que foi pago em dinheiro, e sua substituição por senhas no mês de fevereiro?
Não é possível, nesta altura, cancelar o débito do subsídio de refeição do mês de janeiro, porque os vencimentos referentes ao mês de fevereiro já foram processados e já foram dadas as ordens de pagamento aos bancos. Esta situação, relativa ao débito, poderá ser reavaliada no próximo mês.
É possível de alguma forma mitigar a situação referida no ponto anterior?
Para mitigar o impacto da impossibilidade de se cancelar o débito do subsídio de refeição no vencimento do mês de fevereiro, a empresa poderá fazer um adiantamento em dinheiro a quem o solicitar, cujo valor corresponderá ao valor do subsídio de refeição do trabalhador em causa, que depois será descontado nos dois ou três meses subsequentes.
As situações em que esta solução poderá ser aplicada serão avaliadas caso a caso. Tendencialmente serão abrangidas pela mesma apenas as pessoas que aufiram vencimentos baixos e as que tenham um cônjuge que trabalhe no Grupo Impresa.

Sobre elas, a Direcção do SJ esclarece o seguinte:
1. Mesmo que os vencimentos de Fevereiro tenham sido já processados – e é evidentemente provável que tenham sido nesta altura – não é verdade que os valores retirados não possam ser repostos e muito menos que a empresa “poderá reavaliar a situação no próximo mês”. As empresas podem devolver imediatamente o dinheiro descontado através de cheque ou de transferência bancária.
2. Apenas será lícito reter, a título de descontos para o IRS e para a Segurança Social, a parte tributável que seja imputável ao trabalhador. Assim, considerando que o valor mensal máximo não tributável (VMNT) em 2011 era de 141,02 euros e que, por força da Lei do Orçamento de 2012, o VMNT passou, em Janeiro, a 112,64 €, a empresa pode apenas retirar o valor das contribuições referidas aplicáveis a 28,38€ ou outro montante que exceda os referidos 112,64 €.
3. Nestes termos, a DRH do Grupo Impresa, se consumar a subtracção do subsídio pago em dinheiro em Janeiro deve devolver, em dinheiro, aos trabalhadores, a quantia de 112,64 € que não é tributável, acrescida do que sobejou da parte restante depois de descontados o imposto (IRS) e a contribuição para a Segurança Social.
4. Se proceder como o SJ recomenda, a DRH da Impresa estará a cumprir a lei e as suas obrigações e não a fazer qualquer favor aos trabalhadores. De facto, a “oferta” que a DRH lhes faz, no segundo ponto citado da sua comunicação, de um qualquer adiantamento a quem o solicitar mediante avaliação caso a caso e de acordo com os salários, é ilegítima, inaceitável e mesmo ofensiva. O que está em causa é um direito dos trabalhadores e não uma benesse, uma liberalidade ou uma caridade da empresa!
5. O SJ continuará a acompanhar este caso, na expectativa de que a Impresa cumpra os seus deveres. Caso contrário, pedirá a intervenção imediata da Autoridade para as Condições de Trabalho, reservando-se o direito de tomar outras medidas.

Lisboa, 27 de Fevereiro de 2012
A Direcção

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