SJ propõe ao Parlamento protecção de comunicações

A Direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) alertou a Assembleia da República (AR) para o risco de uma proposta de lei sobre a conservação de dados de comunicações (telefónicas, correio electrónico, SMS e MMS) pelos operadores destes serviços poder ameaçar o sigilo profissional dos jornalistas.

Numa mensagem enviada no dia 22 de Novembro ao presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da AR, a Direcção do SJ manifesta a sua preocupação com os riscos decorrentes da Proposta de Lei n.º 161/X, distribuída àquela comissão especializada.

A Proposta de Lei (anexo a esta notícia) transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

Na mensagem, igualmente remetida aos grupos parlamentares, o SJ considera que o conteúdo da proposta de diploma “pode contender com direitos e garantias dos jornalistas protegidos pela Constituição da República Portuguesa e pela Lei (Estatuto do Jornalista), mormente a garantia do sigilo profissional, designadamente quanto à confidencialidade das fontes de informação”, e sublinha ser seu “dever contribuir para evitar a violação de tal garantia consentida por uma Lei da República como a que ora se discute”.

O documento faz notar ainda que, a não ser introduzido “um dispositivo cautelar na proposta de diploma referida, é evidente o risco de comunicações efectuadas ou recebidas por jornalistas no exercício da sua profissão, usando meios das empresas ou pessoais, virem a cair indiscriminadamente na alçada da investigação de autoridades sem a adequada protecção”, acrescenta.

Para a organização dos jornalistas portugueses “é inegável que a simples posse dos dados sobre a origem e destino de comunicações que envolvam jornalistas conduz à possibilidade de identificação de fontes confidenciais de informação”.

Trata-se, segundo o SJ, de um “risco inaceitável para os jornalistas, que não teriam forma de evitar a devassa de dados potencialmente identificadores de pessoas, cuja localização e relação eventual com factos divulgados seria assim facilitada, sendo, por conseguinte, igualmente inaceitável em termos da salvaguarda efectiva do direito a informar e a ser informado”.

Propostas de alteração

No documento, o SJ apresenta as seguintes alternativas de redacção para o Art.º 9.º da referida Proposta de Lei:

1 – A transmissão de dados referentes às categorias previstas no artigo 4.º só pode ser autorizada, por despacho fundamentado do juiz, quando tal se mostre necessário à investigação, detecção e repressão de crimes graves e não ponha em causa o sigilo profissional dos jornalistas.

2 – Os fornecedores de serviços de comunicações electrónicas ou de uma rede pública de comunicações ficam impedidos de fornecer quaisquer dados quando o assinante for uma empresa de comunicação social ou o nome e/ou o nome do utilizador registado constar na lista oficial de jornalistas disponível no site da Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas que, para o efeito, deve ser consultada.

3 – redacção do n.º 2

4 – redacção do n.º 3

5 – redacção do n.º 4

6 – redacção do n.º 5

7 – redacção do n.º 6

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