SJ promete luta sem tréguas ao acordo de concertação social

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera que o chamado acordo de concertação social representa um processo de inadmissível retrocesso na protecção do direito ao trabalho digno e com direitos, pelo que se compromete a combatê-lo por todos os meios.

Em comunicado divulgado esta quinta-feira, 19, o SJ sublinha que o “Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego”, subscrito pelo Governo, pelas confederações patronais e pela União Geral de Trabalhadores (UGT), é um retrocesso inaceitável na “protecção do emprego e no desemprego, um recuo histórico na negociação colectiva e confisco ilegítimo da própria liberdade negocial entre sindicatos e associações patronais”.

O documento, que analisa os aspectos mais gravosos do “acordo”, conclui que não resta ao SJ – organização independente e não filiada nas centrais sindicais -, outra alternativa a não ser lutar “por todos os meios contra o pacote legislativo iníquo que o Governo apresentará à Assembleia da República com a cobertura do “Acordo”, intervindo em todas as frentes possíveis. Nesse sentido, o SJ apela aos jornalistas para que se “unam em torno da sua organização, reforçando-a, no combate aos novos ataques aos seus direitos e garantias”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do Comunicado do SJ:

SJ repudia “acordo” de ataque aos trabalhadores

1. Tendo analisado o “Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego”, subscrito pelo Governo, pelas confederações patronais e pela União Geral de Trabalhadores (UGT), a Direcção do Sindicato dos Jornalistas considera que o chamado acordo de concertação social, a ser cumprido na sua componente laboral, representa um processo de inadmissível retrocesso na protecção do direito ao trabalho digno e com direitos, na protecção do emprego e no desemprego, um recuo histórico na negociação colectiva e confisco ilegítimo da própria liberdade negocial entre sindicatos e associações patronais.

2. De facto, em matéria de organização do tempo de trabalho, os “compromissos” fragilizam ainda mais a posição do trabalhador, isolando-o e forçando-o, na prática, a ceder mais duas horas de trabalho por dia, no regime de banco de horas a implementar directamente entre o empregador e o trabalhador, como se ambos tivessem realmente o mesmo poder negocial. Por outro lado, ao reduzir os valores devidos pelo trabalho suplementar (inclusivamente no dia de descanso complementar e em feriados) e ao eliminar o descanso compensatório devido por esse trabalho, a lei estará a diminuir gravemente o direito ao descanso e à justa compensação do trabalho. O texto prevê a substituição da remuneração por um dia de descanso compensatório, que actualmente acumula com a remuneração a 100%.

3. Embora não se aplique à generalidade dos jornalistas a faculdade que o “acordo” quer dar às empresas de dispor do tempo dos trabalhadores na determinação das pontes em prejuízo de dias de férias, o SJ não pode deixar de manifestar o seu repúdio por tal medida, violadora da esfera da autonomia do trabalhador na organização do seu tempo livre e da sua vida familiar.

4. A este facto, acresce a dispensa de comunicação do horário de trabalho, do acordo do regime de isenção de horário e mesmo dos regulamentos internos, dificultando que a Autoridade para as Condições de Trabalho faça a verificação desse tipo de situações.

5. Como se não bastasse, o chamado “acordo de concertação”, numa inaceitável farsa de conciliação de classes, abre caminho para a decisão legislativa cada vez mais brutal, facilitando os despedimentos e atingindo de morte o direito ao trabalho, pois concede todo o poder arbitrário ao empregador para seleccionar, sem critério previamente estabelecido, postos de trabalho a extinguir, eximindo-o da obrigação de colocar o trabalhador em posto compatível.

6. Tal brutalidade vai ao ponto da profunda desumanidade ao facilitar ainda mais o despedimento por inadaptação ao posto de trabalho, eliminando, também aqui a obrigação de colocação do trabalhador em posto compatível, e ampliando de forma praticamente irrestrita o próprio conceito de inadaptação, introduzindo critérios como a redução continuada de produtividade e de qualidade, avarias nos meios, etc., e concedendo um curtíssimo prazo de 30 dias para que o trabalhador “modifique” a sua prestação. Trata-se de uma ofensa muito grave à dignidade pessoal e profissional do trabalhador, que não valoriza nem sequer reconhece o seu passado na empresa e não tem em conta as responsabilidades do próprio empregador na organização do trabalho e na formação profissional continuada. Por outro lado, o documento facilita a redução de actividade ou suspensão de contratos de trabalho, em situações de crise empresarial e dispensa o acordo dos trabalhadores ou seus representantes para as respectivas prorrogações.

7. Por outro lado, ao estender estas alterações de forma imperativa aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, a lei estará também a cercear a liberdade que sindicatos e associações patronais devem ter para negociar as suas específicas condições de trabalho, impondo-lhes regras que não desejaram ou decidiram. Esta imposição resulta, assim, numa inversão inaceitável da própria natureza dualista e negocial daqueles instrumentos e numa perturbação da estabilidade das relações colectivas que urge afastar.

8. A revisão do regime das compensações pela cessação do contrato do trabalho, com a brutal diminuição de garantias e valores, assim como a redução dos períodos de concessão dos subsídios de desemprego e dos respectivos valores, são o corolário na lógica de ataque do Governo e do patronato aos direitos dos trabalhadores, agravando de forma muito severa a já escassa protecção social. Trata-se de um problema aliás muito sério no sector da Comunicação Social, que tem sido profundamente atingido por medidas de reestruturação das empresas, com sacrifício dos postos de trabalho de centenas de jornalistas e de outros trabalhadores.

9. O “acordo” abre ainda caminho a que a revisão do Código do Trabalho inclua a faculdade de os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho considerarem as funções de chefia no âmbito da comissão de serviço. O Sindicato dos Jornalistas discorda absolutamente desta possibilidade, que fragiliza a posição dos trabalhadores nestas funções, pelo que se baterá contra ela, tanto no decurso do processo legislativo como na negociação colectiva.

10. A serem aprovadas – e o SJ procurará contribuir activamente para que não o sejam –, tais normas reconduzirão os trabalhadores à condição de servos mais baratos e permanentemente disponíveis para o patrão em vez de promoverem uma cultura de organização planeada e eficiente do trabalho e de estimularem o empenhamento genuíno no objectivo da qualificação e da produtividade.

11. Nesta conformidade, o Sindicato dos Jornalistas, organização independente e não filiada nas centrais sindicais, lutará por todos os meios contra o pacote legislativo iníquo que o Governo apresentará à Assembleia da República com a cobertura do “Acordo”, intervindo em todas as frentes possíveis, e apela desde já aos jornalistas para que se unam em torno da sua organização, reforçando-a, no combate aos novos ataques aos seus direitos e garantias.

Lisboa, 19 de Janeiro de 2012
A Direcção

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