O Sindicato dos Jornalistas (SJ) apelou a 16 de Novembro ao Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, que suscite junto do Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da Lei que cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Em carta enviada a Nascimento Rodrigues, o SJ manifesta-se inconformado “com a metodologia seguida no processo de aprovação” da Lei nº 53/2005, de 11 de Novembro, e sublinha o “resultado nefasto que forçosamente advirá com a sua entrada em vigor”, designadamente devido ao desequilíbrio “quanto à representação dos interesses económicos e dos profissionais” na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
De acordo com o SJ, as entidades do Estado e os interesses económicos (empresas, directamente, e publicidade) estão representados “de forma francamente desproporcionada” na ERC, com seis elementos, enquanto os jornalistas “ficam reduzidos à mais ínfima expressão”, com apenas um representante, tal como sucede com a representação dos cidadãos, através das organizações de consumidores.
O SJ critica também a forma de designação dos membros da ERC, “exclusivamente política e assente exclusivamente na vontade da ‘maioria alargada’ de turno no Parlamento”, o que no seu entender se traduz “numa escolha político-partidária das duas maiores forças do espectro político português”.
Considerando ser seu dever “contribuir para inverter a lógica de exclusão das entidades representativas do sector da Entidade Reguladora, bem como para contrariar o risco de identificação da referida entidade com o comando político-partidário da maioria parlamentar”, o SJ advoga a necessidade de suscitar a declaração de inconstitucionalidade da referida lei junto do Tribunal Constitucional, para o que pede a intervenção do Provedor de Justiça.