SJ pede veto a lei sobre dados de comunicações

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) pediu ontem, 30 de Junho, ao Presidente da República para não promulgar a lei que transpõe uma directiva europeia sobre a conservação de dados de comunicações telefónicas e electrónicas, por considerar que “o sigilo profissional dos jornalistas protegido pela Constituição sofrerá mais um revés”.

Em causa está o Decreto n.º 21/X da Assembleia da República, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

Recorde-se que, logo que tomou conhecimento do conteúdo da proposta de Lei enviada ao Parlamento, o SJ alertou os grupos parlamentares para risco de o diploma poder contender com a garantia constitucional de sigilo dos jornalistas.

O SJ explicou então que, se não fosse introduzido no diploma um dispositivo cautelar, haveria o risco de comunicações efectuadas ou recebidas por jornalistas, no exercício da sua profissão, poderem cair indiscriminadamente na alçada da investigação sem a adequada protecção.

Confidencialidade das fontes em causa

O Sindicato reconhecia que o conteúdo da mensagem não será afectado pelo fornecimento dos dados em causa, já que o diploma não diz respeito ao conteúdo das conversações telefónicas ou de mensagens electrónicas (correio electrónico, SMS e MMS) mas sim à identificação dos seus intervenientes.

A identificação dos intervenientes em comunicações efectuadas ou recebidas por jornalistas representa uma violação da garantia da confidencialidade das suas fontes, advertiu o SJ, considerando que a obrigação de fornecimento dos dados em causa pode “afectar de forma acentuada o direito a informar e a ser informado”, lê-se na carta enviada ao Presidente da República.

O documento informa que o SJ apresentou, em 22 de Novembro, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República e grupos parlamentares, sugestões no sentido de acautelar o sigilo profissional dos jornalistas, cuja cópia segue em anexo.

Nova proposta em Maio

Já em 6 de Maio último, na sequência de uma reunião com o Grupo de Trabalho da Comissão dos Assuntos Constitucionais para a discussão da Proposta de Lei n.º 161/X, o SJ enviou ao Coordenador daquele Grupo de Trabalho uma versão alternativa.

O SJ propôs que, antes de proferir o despacho de transmissão de dados, o juiz, tomando conhecimento do nome da pessoa ou entidade que recebe ou transmite mensagens destinadas ou provenientes de suspeito ou arguido, deveria promover a consulta à lista oficial dos jornalistas disponível no sítio electrónico da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.

Se essa pessoa fosse jornalista, seria notificada para dizer se a comunicação em causa se encontra protegida pelo sigilo profissional, caso em que deveria observar-se o disposto no Código de Processo Penal sobre revelação do segredo profissional (art.º 135.º).

Se, por outro lado, o juiz tomasse conhecimento de que a entidade titular do suporte de comunicação usado para receber ou transmitir mensagens de suspeito ou arguido era a empresa titular de um órgão de informação, mandaria notificar esta para informar se a comunicação envolvia ou não um jornalista, seguindo-se depois o procedimento já referido.

”Piedosa declaração de intenções”

Acontece que o texto do Decreto n.º 21/X, não integrou nenhuma daquelas sugestões, limitando-se o n.º 4 do seu art.º 9.º a referir que “a decisão judicial de transmitir os dados deve respeitar os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade, designadamente no que se refere à definição das categorias de dados a transmitir e das autoridades competentes com acesso aos dados e à protecção do segredo profissional, nos termos legalmente previstos”.

O SJ reconhece nesta redacção a preocupação do legislador com a protecção dos valores subjacentes ao segredo profissional. Mas, vinca na sua mensagem ao Presidente da República, “ao não fixar um dispositivo que permita aos titulares do sigilo tomar conhecimento prévio da transmissão dos dados, para poderem opor as garantias que legalmente lhes estão conferidas, essa preocupação não passou de uma piedosa declaração de intenções”.

“Entende o SJ que o sigilo profissional assegurado na Constituição aos jornalistas como garantia da liberdade de imprensa sofrerá mais um sério revés com a promulgação deste Decreto”, sustenta o Sindicato, pelo que “em obediência ao dever (…) de alertar as entidades competentes para os efeitos negativos que da lei podem resultar para direitos fundamentais”, a Direcção do SJ pediu a devolução do diploma ao Parlamento.

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