SJ convida partidos a debater agenda legislativa para os média

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) convidou os partidos políticos concorrentes às eleições legislativas de 20 de Fevereiro de 2005 para um debate dos principais problemas que afectam o sector da comunicação social portuguesa e cuja resolução, na perspectiva sindical, deve constar da agenda legislativa para 2005. A iniciativa tem lugar no próximo dia 27 de Janeiro, pelas 18 e 30 horas, na Casa da Imprensa, à Rua da Horta Seca, N.º 20, em Lisboa.

Na Proposta de Agenda Legislativa 2005 apresentada aos partidos políticos, o SJ explica as razões que o levam a fazer uma “avaliação negativa” da última legislatura. Entre outros aspectos gravosos apontados pelo SJ, o mandato ficou marcado pela aprovação de um Código do Trabalho “genericamente lesivo dos trabalhadores em geral, com incidência específica nas condições de trabalho dos jornalistas”; pela tentativa de imposição governamental de um “modelo de regulação da comunicação social que não negociou com os parceiros do sector”; e pela vontade de alterar as leis penais, “propondo normas susceptíveis de restringir de forma inaceitável direitos fundamentais, como a garantia de sigilo profissional e a própria liberdade de imprensa”.

Segundo o SJ, importa que na próxima legislatura seja tomado um conjunto de medidas que defendam e consagrem os legítimos direitos dos jornalistas, contribuam para a regulação do sector e garantam o respeito pela liberdade de imprensa.

É o seguinte o texto, na íntegra, da proposta apresentada aos partidos pelo SJ:

PROPOSTA DE AGENDA LEGISLATIVA 2005

Às direcções dos partidos concorrentes às eleições legislativas de 20 de Fevereiro de 2005

Exmos. Senhores

A Direcção do Sindicato dos Jornalistas faz uma avaliação negativa da última legislatura, pelos seguintes motivos:

1. A maioria parlamentar aprovou um Código do Trabalho genericamente lesivo dos trabalhadores em geral, com incidência específica nas condições de trabalho dos jornalistas;

2. O Governo e a Assembleia da República foram incapazes de conter e diminuir as ameaças decorrentes das concentrações de meios de comunicação social;

3. O Governo ignorou questões essenciais como a alteração do regime de estágio de acesso à profissão de jornalista;

4. O Governo e a Assembleia da República mantiveram a gritante falta de exigência de um director de informação para os operadores de rádio e televisão;

5. O Governo e a Assembleia da República perderam a oportunidade de aprovar um regime jurídico de incentivo e valorização da comunicação social com efectiva ligação às regiões;

6. O Governo e a Assembleia da República foram insensíveis às propostas para a contenção de ofensivas contra direitos dos jornalistas, de precarização das suas condições de trabalho e de prevenção de aventuras empresariais;

7. O Governo e o Partido Socialista pretenderam alterar as leis penais, propondo normas susceptíveis de restringir de forma inaceitável direitos fundamentais, como a garantia de sigilo profissional e a própria liberdade de imprensa;

8. O Governo e o Partido Socialista estabeleceram um acordo genérico para a substituição da Alta Autoridade para a Comunicação Social sem consultarem as organizações representativas do sector;

9. O Governo tentou alterar a Lei da Rádio transformando-a num instrumento de legitimação e estímulo das concentrações de operadores, instituindo o princípio da transmissibilidade dos alvarás e licenças, comprometendo a diversidade e a própria liberdade de informação;

10. O Governo foi autista na revisão da Lei da Imprensa, encetando um processo de revisão sem a participação dos parceiros do sector, especialmente o Sindicato dos Jornalistas;

11. O Governo pretendeu impor um modelo de regulação da comunicação social que não negociou com os parceiros do sector nem discutiu de forma pública e transparente;

12. A maioria parlamentar inviabilizou a regulamentação dos direitos de autor dos jornalistas, retardando até à caducidade a discussão, na especialidade, de um diploma já aprovado por duas vezes na generalidade;

13. O Governo e a Assembleia da República foram incapazes de encontrar soluções que afastassem de vez a suspeição do público sobre a independência dos meios de informação detidos ou participados pelo Estado.

No contexto das eleições para a Assembleia da República, convocadas para o próximo dia 20 de Fevereiro, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas considera ser seu dever exortar todas as forças concorrentes a tomar iniciativa legislativa em relação às seguintes matérias:

· Direitos de autor dos jornalistas – Regulamentação efectiva de matéria que já se encontra contemplada no Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro), impedindo a reutilização abusiva de criações dos jornalistas.

· Edições on-line – Regulamentação específica das publicações jornalísticas em suporte electrónico, distinguindo-as claramente de outras actividades desenvolvidas no mesmo suporte mas com objectivos e métodos distintos.

· Entidade reguladora – Consagração efectiva do direito de participação dos representantes dos jornalistas e das empresas jornalísticas na Entidade Reguladora que deverá substituir a Alta Autoridade para a Comunicação Social, bem como definição de atribuições e competências que determinem uma consequente responsabilização das empresas, sem prejuízo das garantias de autonomia na auto-regulação do sector.

· Sigilo profissional do jornalista – Revisão, designadamente, do Artigo 11.º do Estatuto do Jornalista e dos Artigos 135.º e 171.º a 177.º do Código de Processo Penal, em ordem a proteger efectivamente o sigilo como garantia da liberdade de imprensa e de efectiva responsabilização dos jornalistas, eliminando as disposições que tendem a obrigar a revelação de fontes confidenciais, bem como introduzir garantias específicas no caso de buscas e apreensões nas redacções e no domicílio de jornalistas.

· Responsabilização das empresas jornalísticas – Revisão das normas da Lei de Imprensa, da Lei da Rádio e da Lei da Televisão sobre a responsabilidade civil emergente da publicação ou difusão de textos ou imagens, por forma a que as empresas respondam sempre pelas indemnizações que vierem a ser arbitradas.

· Actos incompatíveis – Revisão do Estatuto do Jornalista e do Regulamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, com a introdução de disposições que permitam à CCPJ sancionar as empresas que imponham aos jornalistas a realização de actos incompatíveis com a sua profissão, designadamente na área da publicidade.

· Competências dos Conselhos de Redacção – Revisão das disposições do Estatuto do Jornalista e das leis sectoriais relativas ao parecer dos Conselhos de Redacção para a designação de directores, directores-adjuntos e subdirectores, conferindo-lhe carácter vinculativo.

· Segredo de Justiça – Clarificação do âmbito do segredo de justiça, afastando definitivamente o risco de fazer abranger por esta garantia processual matéria jornalística que resulte da investigação autónoma ou cuja divulgação vise garantir o escrutínio público de eventuais ilegalidades graves e atentados a direitos fundamentais.

· Estágios de acesso à profissão – Revisão da portaria relativa aos estágios de acesso à profissão de jornalista, impedindo a utilização abusiva do trabalho de estudantes e de recém-licenciados e atribuindo à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e ao Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (Cenjor) efectivas competências de controlo e de qualidade dos estágios.

· Directores de informação – Alteração das normas das leis da Rádio e da Televisão relativas aos chamados “responsáveis pela orientação e supervisão do conteúdo das emissões”, consagrando a figura do director de informação, o qual só poderá ser um jornalista, por conseguinte abrangido pelos respectivos direitos profissionais e deveres éticos e deontológicos.

· Rádios locais – Na eventualidade de regressar à ordem do dia a alteração da lei que regula a actividade de radiodifusão, esta deve ser objecto de discussão pública, envolvendo especialmente as organizações representativas do sector e as associações nacionais de municípios e de freguesias, ao mesmo tempo que deverão ser dadas garantias de maior limitação das concentrações, de impossibilidade de transmissão dos alvarás e licenças e de que a programação e informação das rádios locais são produzidas nas respectivas localidades.

· Concentrações – Criação de um regime jurídico específico para a propriedade das empresas de comunicação social, estabelecendo limites claros à concentração vertical e horizontal de órgãos de informação, de meios e serviços de impressão e distribuição de informação e de contratação de publicidade. Definição de regras legais para o recuo programado e sustentado da concentração do grupo Lusomundo Media/Portugal Telecom, de modo a prevenir o reagrupamento dos seus títulos noutros grupos e a sua alienação a empresas sem garantias de solidez e de observância das regras constitucionais, legais e das convenções de trabalho.

· Soluções cooperativas – Criação e desenvolvimento de estímulos legais e fiscais ao lançamento de soluções cooperativas de jornalistas e outros profissionais de comunicação social, apoiando empresas jornalísticas alternativas centradas na valorização da diversidade, do pluralismo e dos interesses dos cidadãos.

· Garantias – Revisão das disposições do Código do Trabalho relativas aos períodos mínimos de indemnização em caso de despedimento colectivo ou de rescisão do contrato de trabalho acordada para efeitos de reestruturação da empresa, a qual não poderá ser inferior a cinco meses de vencimento efectivo. Criação de um regime de caução e garantia salarial por um prazo equivalente àquele, para as situações de falência de projectos editoriais e encerramento de publicações, caso os seus jornalistas não sejam integrados noutras redacções com estatuto editorial análogo. Definição de um regime específico que, nas situações de incumprimento salarial e/ou encerramento, conceda privilégio especial aos trabalhadores para atribuição dos títulos das publicações, cessão do alvará de radiodifusão, entrega de equipamentos e instalações (direito de sucessão no arrendamento ou aluguer) afectos à actividade e sobre as receitas de publicidade, desde que os mesmos se disponham a assegurar a continuação do projecto editorial.

· Incentivos – Sem prejuízo da aplicação de disposições já em vigor, definição dum regime de incentivos às empresas de comunicação social como contrapartida da auto-regulação das relações de trabalho, sendo especialmente majorados no caso das empresas locais e regionais, bem como às empresas de qualquer actividade económica e a outras entidades que procedam a investimentos publicitários de natureza local e/ou regional.

· Código do Trabalho – Revogação das disposições do Código do Trabalho relativas à utilização de trabalhadores por várias empresas com relações accionistas, à flexibilidade de horário de trabalho, à mobilidade funcional e geográfica e as que consagram o princípio da caducidade das convenções colectivas sem que entrem em vigor novas convenções que as substituam.

· Desgaste rápido – Classificação do jornalismo como profissão de desgaste rápido, permitindo a antecipação da reforma para os 55 anos de idade ou 30 de serviço, sem qualquer penalização na respectiva pensão.

· Atestados médicos – Revogação imediata da aplicação, aos jornalistas, das normas do actual regime de baixas médicas que impõem a apresentação do documento de justificação (vulgo atestado médico) dos Centros de Saúde, retomando-se a apresentação dos atestados dos médicos que efectivamente assistem aqueles profissionais.

· Voto antecipado – Aplicação aos jornalistas deslocados, para fora dos respectivos distritos eleitorais por razões de serviço, do direito ao voto antecipado nas eleições para a Presidência da República, Assembleia da República, Autarquias Locais e Parlamento Europeu e dos actos de consulta aos cidadãos (referendos), tal como já acontece com outros profissionais.

Lisboa, 17 de Janeiro de 2005

A Direcção

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