SJ contra ida de director da RTP ao Parlamento

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera que o o Director de Informação da RTP não deve ser chamado ao Parlamento para prestar esclarecimentos sobre o convite feito a José Sócrates e a Morais Sarmento para programas semanais de comentário político na estação pública.

Segundo afirma o SJ, em comunicado divulgado ao final da tarde, a “prestação de contas ao Parlamento contraria frontalmente a garantia constitucional de independência dos meios de comunicação social do Estado face ao poder político”, para além de gerar uma “inaceitável suspeita nos cidadãos de que tais meios – e especialmente os seus directores – estão ao serviço do poder político”.
Sem questionar a legitimidade do debate instalado em torno da escolha de tais comentadores, o SJ advoga que cabe ao Director de Informação “ler e interpretar o conteúdo” desse debate, pelo que considera que “não deve ser chamado ao Parlamento e que, sendo-o, deve declinar qualquer prestação de contas ao poder político”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do Comunicado do SJ:

Director da RTP não deve ir ao Parlamento

1. A pretexto de notícias segundo as quais a Direcção de Informação da RTP convidou o ex-primeiro ministro José Sócrates e o antigo ministro dos Assuntos Parlamentares Nuno Morais Sarmento para programas semanais de comentário político, reinstalou-se a discussão, no Parlamento e no espaço público, sobre o problema do pluralismo no Serviço Público de Televisão.

2. Trata-se de um debate legítimo, que certamente a Direcção de Informação da RTP terá em conta, mas que está a seguir caminhos preocupantes, designadamente com a anunciada intenção do grupo parlamentar do CDS-PP de chamar o director da RTP a prestar explicações na Assembleia da República.

3. Como é sabido, o Sindicato dos Jornalistas discordou da introdução, nos Estatutos da RTP, aprovados pela Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, de audições regulares anuais, no Parlamento, dos directores dos Serviços Públicos de Rádio e de Televisão e da possibilidade de os deputados convocarem outras audições sempre que entenderem.

4. É entendimento do SJ que a prestação de contas ao Parlamento contraria frontalmente a garantia constitucional de independência dos meios de comunicação social do Estado face ao poder político e gera uma inaceitável suspeita nos cidadãos de que tais meios – e especialmente os seus directores – estão ao serviço do poder político.

5. Por outro lado, a Constituição da República atribui à Entidade Reguladora para a Comunicação Social a função de velar pela independência e pelo pluralismo dos meios de comunicação social do Estado, pelo que qualquer partido tem a faculdade de promover junto da ERC a verificação da discriminação de que se sinta vítima.

6. Ao remeter para a ERC a análise da questão do pluralismo na participação de personalidades políticas em programas de televisão ou de rádio, o SJ não nega aos partidos ou a quaisquer outras organizações o direito a expressar opiniões e também não nega a existência do problema. Apenas pretende contribuir para recolocar a sua apreciação onde ela deve ser feita.

7. Nestes termos, reiterando a sua convicção de que o Director de Informação saberá ler e interpretar o conteúdo do debate instalado, a Direcção do SJ considera que não deve ser chamado ao Parlamento e que, sendo-o, deve declinar qualquer prestação de contas ao poder político.

Lisboa, 22 de Março de 2013

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