A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) considera ilegal a cobrança do acesso dos operadores de radiodifusão para cobertura jornalística dos jogos do “Euro 2004”. Esta posição confirma o parecer do Sindicato dos Jornalistas (SJ), que desde a primeira hora considerou que “qualquer taxa sobre o acesso de jornalistas à informação representaria uma inaceitável forma de discriminação e grave mercantilização da informação.”
Saudando a deliberação da AACS, o SJ, em comunicado divulgado a 26 de Fevereiro, afirma acompanhar igualmente “as preocupações expressas pela AACS relativamente aos condicionalismos, mormente de ordem financeira, que poderão dificultar o acesso ao centro de informação e transmissões, a instalar no Pavilhão Atlântico, incluindo acontecimentos como conferências de imprensa”.
O SJ, que reitera a sua disponibilidade para cooperar com todas as entidades na resolução dos problemas suscitados pela cobertura do “Euro 2004”, apela ainda à Organização do evento para que “clarifique as condições e fundamentos em que rejeita formulários de acreditação”.
É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:
SJ saúda deliberação da AACS
1. A Direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) congratula-se com a deliberação de ontem da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS), relativa aos problemas suscitados pela cobertura mediática do “Euro 2004”.
2. A deliberação confirma a justeza das posições do Sindicato dos Jornalistas sobre a ilegalidade da cobrança do acesso dos operadores de radiodifusão para cobertura jornalística dos jogos, na medida em que esta é expressamente vedada pela Lei da Rádio. O SJ está certo de que a organização do evento acatará as leis da República Portuguesa e que doravante jamais serão invocadas normas em vigor noutros países ou regulamentos de federações desportivas como alavanca para as derrogar.
3. Mas o Sindicato dos Jornalistas também espera que tais “práticas” instaladas não venham a ser apontadas como fundamento para alterar a legislação em vigor, com o pretexto da “uniformização” internacional de procedimentos. Tal como tornou claro no seu comunicado de 30 de Setembro de 2003, o SJ considera que qualquer taxa sobre o acesso de jornalistas à informação representaria uma inaceitável forma de discriminação e grave mercantilização da informação.
4. Por outro lado, a deliberação assinala – e bem – o risco de os custos pela utilização de equipamentos disponibilizados pela organização do referido campeonato afastarem virtualmente as rádios portuguesas do evento. O SJ saúda e apoia esta preocupação da AACS e apela à organização do “Euro 2004” para que crie condições para que as empresas portuguesas tenham condições de utilização dos referidos equipamentos e serviços compatíveis com a sua situação e adequadas ao papel que estas desempenham na valorização do evento.
5. O SJ acompanha igualmente as preocupações expressas pela AACS relativamente aos condicionalismos, mormente de ordem financeira, que poderão dificultar o acesso ao centro de informação e transmissões, a instalar no Pavilhão Atlântico, incluindo acontecimentos como conferências de imprensa. O Sindicato vai solicitar mais informações sobre esta questão.
6. O SJ apela à Organização do Euro 2004 para que clarifique as condições e fundamentos em que rejeita formulários de acreditação. Com efeito, a norma 4.1. dos “Termos e Condições da Acreditação para o UEFA 2004” que confere a Euro 2004 SA, o “direito incondicional” de recusar os pedidos e impor como “definitiva” a sua decisão viola o n.º 4 da Lei 1/99 de 13 de Janeiro. Este preceito atribui à AACS a decisão definitiva quando haja desacordo na acreditação.
7. O Sindicato dos Jornalistas, que continuará a acompanhar os problemas suscitados pela cobertura do “Euro 2004”, renova a sua disponibilidade para cooperar com todas as entidades, e nomeadamente a organização do evento, na resolução daqueles.
Lisboa, 26 de Fevereiro de 2004
A Direcção