SJ apela a Jorge Sampaio e ao Tribunal Constitucional

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) afirma que a nova proposta do Governo para a RTP é inconstitucional e apela ao Presidente da República e ao Tribunal Constitucional para que rejeitem a nova “tentativa de governamentalizar a RTP”. Para o SJ, a nova alteração legislativa é “uma emenda pior que o soneto”.

Em comunicado, o SJ diz que a nova inconstitucionalidade reside no facto de as futuras direcções de programas e de informação “ficarem sujeitos incondicionalmente a gestores impostos pelo Governo”. No documento, critica-se ainda que o parecer vinculativo da Alta Autoridade para a Comunicação Social esteja limitado à existência de uma “violação das disposições constitucionais que defendem o sector público da comunicação social”. Finalmente, o projecto “ induz um objectivo «ad hominem», perdendo-se assim a perspectiva genérica e universal da lei”.

É o seguinte o texto integral do comunicado do Sindicato dos Jornalistas:

A crise da RTP

O SINDICATO DOS JORNALISTAS APELA AO PR E AO TC

“1 O Sindicato dos Jornalistas apela ao Presidente da República e ao Tribunal Constitucional para que rejeitem a nova e recalcitrante tentativa de governamentalizar a RTP. O parecer vinculativo do Conselho de Opinião sobre os gestores indicados pelo Governo era o último reduto legal que protegia a Informação e a Programação da empresa de Serviço Público contra a ingerência abusiva do poder político. Contra a tentativa governamental de destruir as defesas previstas na lei, pronunciou-se já o Tribunal Constitucional. Mas o novo texto dos partidos do Governo é uma “emenda pior que o soneto”.

“2.Efectivamente, o novo texto do Governo, aprovado na Assembleia da República pela maioria parlamentar, tenta iludir a inconstitucionalidade da sua postura, quando retira ao Conselho de Opinião da RTP a competência de dar parecer vinculativo sobre os gestores da empresa, ao mesmo tempo que confere carácter vinculativo ao parecer (anteriormente consultivo) da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) sobre a nomeação dos directores de Informação e Programas. Como a nova versão não assegura a autonomia da Informação e da Programação (como exige a Constituição), se os respectivos directores ficarem sujeitos incondicionalmente a gestores impostos pelo Governo, é evidente a inconstitucionalidade do novo diploma.

“3 A consagração, na nova versão, do parecer vinculativo da AACS sobre a nomeação dos directores, apenas nas circunstâncias em que um eventual veto se fundamente na violação das disposições constitucionais que defendem o sector público da comunicação social contra a ingerência do poder político, representa uma armadilha. Como uma violação é uma questão de facto, a AACS só poderia rejeitar os directores que comprovadamente tivessem sido acusados de actos de violação daquelas disposições. Ora, o poder regulador da AACS só faz sentido se puder exercer-se também na avaliação preventiva do perfil profissional e ético dos indigitados. O SJ não aceita que o Governo esvazie a AACS de qualquer capacidade efectiva de regulação, sem a outorgar a outra entidade, e reserve para si todo o controlo directo da Televisão pública, ao arrepio da Constituição.

“4 Os argumentos de alguns juristas que apontam outra inconstitucionalidade na nova lei são igualmente motivos para que ela seja rejeitada. De facto, ao fixar-se que o novo regime de fiscalização da AACS apenas se aplica aos directores nomeados após a entrada em vigor do novo diploma e tendo entretanto desaparecido o controlo do Conselho de Opinião sobre a nomeação dos gestores, cria-se um vazio mais ou menos longo em que não existe qualquer mecanismo que salvaguarde a independência da RTP face ao poder político e induz um objectivo «ad hominem», perdendo-se assim a perspectiva genérica e universal da lei.

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