SJ adverte para aspectos negativos da Lei das concentrações

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) saúda a aprovação da proposta de Lei sobre a concentração da propriedade dos meios de informação, mas alerta para as consequências negativas resultantes da opção legislativa na área de órgãos de Imprensa detidos pelo Estado, autonomias regionais e associações de municípios.

Segundo o SJ, não faz sentido que o Estado abdique da possibilidade de criar e manter órgãos de comunicação social na área da Imprensa, nem que feche a possibilidade às autonomias regionais e às associações de municípios de criar e manter jornais. A não ser alterado o articulado do diploma que o Governo aprovou a 19 de Junho, pode estar em causa a sobrevivência de títulos como o “Jornal da Madeira” e o “Diário do Alentejo”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do Comunicado do SJ:

Lei das concentrações não pode afectar jornalistas

O Sindicato dos Jornalistas congratula-se com a aprovação, pelo Governo, de uma proposta de Lei sobre a concentração da propriedade dos meios de informação, há muito reivindicada pelo SJ, por colocar finalmente na agenda política um grave problema da democracia.

1. Não obstante algumas divergências, designadamente quanto à avaliação da dimensão das concentrações já existentes, e não conhecendo a versão aprovada em Conselho de Ministros, o SJ considera positiva a iniciativa, mas sublinha a sua discordância quanto à opção legislativa na área de órgãos de Imprensa detidos pelo Estado.

2. Nas reuniões e documentos através dos quais participou no processo de consulta, o SJ considerou que o Estado não deve ser afastado da possibilidade de criar e manter órgãos de comunicação social na área da Imprensa, tal como não o faz em relação às áreas do audiovisual ou de agência noticiosa.

3. Do mesmo modo, defendeu a opinião de que nomeadamente as autonomias regionais e as associações de municípios não devem ser impedidas de criar e manter jornais, desde que sejam acauteladas regras de fiscalização das obrigações de pluralismo e isenção, nos termos previstos para os serviços públicos de rádio e de televisão, como a Constituição da República impõe.

4. Nestes termos, o SJ não aceita que a futura lei ponha em causa nomeadamente o “Jornal da Madeira” e o “Diário do Alentejo”, cuja existência deve ser acautelada e cujo funcionamento como órgãos de serviço público de imprensa deve ser acompanhado.

5. Solidário para com os jornalistas ao serviço das publicações aparentemente postas em causa, o SJ compromete-se a, no âmbito das suas atribuições e da sua acção nomeadamente junto do Parlamento, apresentar propostas para a garantir a sua manutenção.

Lisboa, 20 de Junho de 2008

A Direcção

Partilhe