SJ acusa Governo de comportamento antidemocrático

O Governo legislou sobre matérias essenciais à actividade dos jornalistas sem ouvir a organização representativa destes profissionais, denuncia o Sindicato dos Jornalistas (SJ) em comunicado divulgado hoje, 18 de Novembro. Em causa está a aprovação, em Conselho de Ministros, da Proposta de Lei que aprova a Lei da Televisão, da Proposta de Lei de reestruturação da RTP SGPS, e da Proposta de Lei que altera o Código de Processo Penal.

Segundo o SJ, os diplomas, aprovados a 16 de Novembro, têm profundas implicações na actividade dos profissionais dos média, pelo que os responsáveis pelos ministérios envolvidos – Assuntos Parlamentares e Justiça – tinham obrigação de ouvir a organização representativa da classe. Ao não o fazerem, os governantes manifestaram um “menosprezo inadmissível” pelos “direitos, constitucionalmente consagrados, de participação democrática das entidades representativas dos sectores objecto de iniciativa legislativa”, lê-se no comunicado.

Sublinhando que “não renuncia ao direito de ser efectivamente ouvido, nomeadamente pela Assembleia da República”, o SJ “lavra veemente protesto pelo comportamento do Governo, que contraria um princípio democrático elementar de recolha de contribuições das organizações representativas nas várias fases do processo legislativo e a própria prática dos governos, que só o Executivo da maioria anterior contrariou”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

Governo legisla sem ouvir SJ

1. Face ao anúncio da aprovação, ontem, em Conselho de Ministros, da Proposta de Lei que aprova a Lei da Televisão, da Proposta de Lei de reestruturação da RTP SGPS, e da Proposta de Lei que altera o Código de Processo Penal, o Sindicato dos Jornalistas denuncia o inaceitável comportamento antidemocrático do Governo, que legisla sobre matérias essenciais à actividade dos jornalistas sem ouvir a sua organização representativa.

2. Com efeito, apesar das profundas implicações que a Lei da Televisão tem na actividade profissional dos jornalistas e da natural e legítima expectativa do SJ de ser consultado sobre a elaboração desse diploma, o Governo aprovou uma versão destinada a consulta pública sem ter esboçado o menor gesto de audição da organização representativa dos jornalistas.

3. Tal comportamento, não sendo inteiramente novo neste Governo – muito recentemente o ministro dos Assuntos Parlamentares enviou aos “parceiros” do sector um anteprojecto de proposta de lei sobre concentrações ao mesmo tempo que o colocava em consulta pública – manifesta um menosprezo inadmissível pelos direitos, constitucionalmente consagrados, de participação democrática das entidades representativas dos sectores objecto de iniciativa legislativa.

4. Não menos grave e igualmente reprovável a todos os títulos é também o comportamento que traduz a completa ausência de seriedade política na consulta dirigida ao SJ, relativamente à Proposta de Lei de reestruturação da holding do Estado para o audiovisual – a Rádio e Televisão Portuguesa, SGPS, S.A. – que não passou de um simulacro de audição mal disfarçado!

5. Os factos falam por si. No passado dia 9, foi recebido no SJ um pedido de parecer sobre o anteprojecto de lei de reestruturação da RTP, com um prazo de resposta até ao dia… 15. Ou seja, o ministro dos Assuntos Parlamentares deu ao SJ um prazo de apenas quatro dias úteis para pronunciar-se sobre um anteprojecto de Lei; pior: fez coincidir o términus do prazo exactamente com a véspera do dia em que, pela manhã, o Conselho de Ministros iria aprovar o mesmo diploma!

6. Não é crível que, caso o SJ tivesse feito chegar as suas apreciações em tão curto prazo, o ministro e a sua equipa as pudessem seriamente ponderar durante a madrugada ou durante as primeiras horas matinais que antecedem o CM, tal a pressa manifesta na aprovação da sua versão.

7. Na sua boa fé, o SJ contactou o gabinete do ministro, no final da tarde do dia 15, a fim de dar conta da absoluta impossibilidade de fazer a entrega do seu parecer nessa data e de assegurar que estaria em condições de fazê-lo na próxima segunda-feira, dia 20. Mais: acreditava que haveria ainda a oportunidade de um encontro com o ministro, a fim de discutir as matérias sensíveis que o diploma coloca. Não só não foi o que sucedeu, como o SJ tomou conhecimento pela imprensa da aprovação do diploma.

8. Também no que diz respeito à Proposta de Lei que altera o Código de Processo Penal o comportamento do Governo é incompreensível e inaceitável, não só pela disponibilidade do SJ manifestada ao ministro da Justiça (por escrito e em reunião com o próprio) para colaborar na discussão das matérias relacionadas com a actividade dos jornalistas, mas também, e sobretudo, pelo facto de, no que diz respeito à revisão das normas sobre segredo profissional (artigo 135.º do CPP), dever o Governo ouvir as organizações representativas das profissões abrangidas por tal norma.

9. O SJ não renuncia ao direito de ser efectivamente ouvido, nomeadamente pela Assembleia da República, mas lavra veemente protesto pelo comportamento do Governo, que contraria um princípio democrático elementar de recolha de contribuições das organizações representativas nas várias fases do processo legislativo e a própria prática dos governos, que só o Executivo da maioria anterior contrariou.

Lisboa, 18 de Novembro de 2006

A Direcção

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