A Direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) assegurou hoje, 10 de Dezembro, que a sua iniciativa de apoio à jornalista Maria João Barros visa exclusivamente defender o direito daquela profissional à ocupação e não qualquer ataque ou mesmo “julgamento” de um colega de trabalho.
A garantia é dada num esclarecimento difundido hoje, que se transcreve:
A Direcção do Sindicato dos Jornalistas lamenta que o comunicado do passado dia 5 de Dezembro, sobre a situação da jornalista Maria João Barros, ao serviço da RTP em Viseu, tenha sido interpretado como um ataque, ou mesmo um “julgamento” de um seu colega de trabalho, o que de todo não esteve nas suas intenções.
A esse propósito a Direcção deseja esclarecer:
1.º – A Direcção do SJ não visou nem visará atingir pessoalmente quem quer que seja, mas pretende exclusivamente defender a jornalista de uma desocupação inaceitável.
2.º – O alvo exclusivo das críticas da denúncia feita é a RTP, que não tem conduzido este processo de forma a salvaguardar os direitos da jornalista em causa, independentemente da apreciação que fizer ou vier a fazer da conduta das pessoas envolvidas.
3.º – O SJ não julgou nem condenou qualquer colega e apenas referiu, para enquadrar a situação, que a jornalista Maria João Barros participou disciplinar e criminalmente actos imputados a um seu colega, os quais, obviamente, devem ser apurados. E, se dúvidas se levantassem quanto a isso, basta atentar no ponto 9 do comunicado emitido onde se refere expressamente: “O SJ espera que os factos sejam rapidamente apurados em sede própria…”.
4.º – O SJ não acusou ninguém de trabalhar ilegalmente, mas tão só realçou o facto de, tratando-se de um jornalista estagiário, não poder o mesmo trabalhar de forma autónoma, assim pugnando como sempre o fez, pelo cumprimento da legislação que regula a atribuição da Carteira Profissional de Jornalista.
5.º – O SJ tem vindo a diligenciar, e vai continuar a fazê-lo, para que seja reposta a normalidade da relação de trabalho, nomeadamente junto do órgão que representa a RTP, o que passa pela atribuição de tarefas à jornalista desocupada, inclusivamente enquanto durarem as diligências em curso.
Lisboa, 10 de Dezembro de 2008
A Direcção