Síntese do parecer do Conselho Deontológico sobre a queixa da jornalista Clara Soares

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas reprova o plágio de que foram alvo as jornalistas da “Visão” e a conduta do jornal “Folha de Portugal”, na sequência da análise de uma queixa apresentada pelas jornalistas lesadas.

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas reprova o plágio de que foram alvo as jornalistas da “Visão” e a conduta do jornal “Folha de Portugal”, na sequência da análise de uma queixa apresentada pelas jornalistas lesadas.

Embora registe o pedido de desculpas do jornal “Folha de Portugal”, o CD insta ao cumprimento dos deveres deontológicos, ao respeito do direito de autoria de outros jornalistas e à assinatura com o nome profissional.

O CD verificou que os artigos reproduzidos no referido jornal, continham em alguns casos, textos simplesmente transcritos, e noutros os parágrafos foram construídos com um novo alinhamento.

O plágio, quer de textos escritos quer de ideias, constitui uma grave falta profissional à luz do Código Deontológico, que o jornalista se obriga a cumprir quando solicita o título profissional. No seu número 2, o código é claro ao estabelecer que “o jornalista deve combater (…) o plágio” como grave falta profissional

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