Síntese do parecer do CD sobre queixa do CR da Lusa

O Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas apreciou uma queixa do Conselho de Redacção da Lusa sobre eventual «censura, branqueamento e condicionamento informativo» ocorridos na agência e concluiu que a empresa deve ter mais “cuidado” dadas as suas “responsabilidades acrescidas de rigor, isenção, independência e pluralismo».

É o seguinte o texto, na íntegra, da síntese do parecer:

Síntese do parecer do Conselho Deontológico relativo à queixa apresentada pelo Conselho de Redacção da Agência Lusa sobre eventual censura, branqueamento e condicionamento informativo

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas apreciou uma queixa do Conselho de Redacção da Lusa sobre eventual «censura, branqueamento e condicionamento informativo» ocorridos na agência noticiosa.

Analisadas peças elaboradas por jornalistas da Agência, posteriormente editadas por responsáveis, e os esclarecimentos do Director de Informação e os argumentos do Conselho de Redacção, o CD concluiu, por maioria, ser necessário «maior cuidado da agência porque tem responsabilidades acrescidas de rigor, isenção, independência e pluralismo», obrigações inerentes ao Contrato de Serviço público que presta.

O CD apela para que as prerrogativas que cabem ao Director e aos seus editores de «orientar e superintender» na supervisão técnica dos conteúdos, (artº 20 Limp) «não percam de vista o rigor e as boas práticas de respeito pelos profissionais (art.º 7ºB do EstJor), que enforma a Equipa (Codigo de Ética), para que alterações de carácter técnico ou linguístico, «não possam ser interpretadas como formas de actos censórios, encapotados, susceptíveis de minar a independência, credibilidade e transparência exigíveis a um serviço noticioso credível e qualitativo»

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas considera que a Agência Lusa, órgão nacional e único no género, tem responsabilidades acrescidas de rigor isenção, pluralismo e independência, obrigações inerentes ao contrato do serviço público que presta. Deve pugnar pelo cumprimento do Estatuto Editorial que não tem, mas que substitui pelo Contrato de Prestação de Serviço Público, sem que isso implique o desrespeito pelo trabalho dos jornalistas no terreno. Acresce que o seu Código de Ética aconselha às boas práticas de espírito de Equipa nas relações profissionais.

Considera ser necessário maior cuidado nas alterações das notícias, sob pena de sucessivos cortes, alguns sem o conhecimento dos seus autores, poderem contribuir para a auto-censura dos seus profissionais, ou responsabilizá-los por amputações de conteúdo que não cometeram.

Lisboa, 17 de Junho de 2010

Partilhe