Síntese do parecer do Conselho Deontológico sobre a queixa apresentada pela EPUL contra a jornalista do ‘Público’ Ana Henriques
O Conselho Deontológico recebeu no passado dia 06 de Maio da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL) um pedido de apreciação de uma queixa no âmbito da conduta profissional da jornalista Ana Henriques, do jornal Público, nos domínios deontológico e ético.
Entre outras matérias, a EPUL queixou-se de ter sido alvo de uma acusação pública “sem direito a contraditório”, apontando designadamente o sub-título usado na peça em causa – “Empresa com má fama”. Considerou que o título do artigo era sensacionalista e que a jornalista não teve em conta a resposta dada pela empresa. Apontou ainda a falta de rigor informativo e da divulgação de “informações infundamentadas”.
Sobre estas matérias o CD solicitou em 08 de Junho esclarecimentos adicionais à EPUL e à jornalista Ana Henriques, respostas que obteve em 18 de Junho e 10 de Julho, respectivamente.
Conclusão
O CD considera que a jornalista Ana Henriques, tendo embora efectuado o seu trabalho com a diligência de esclarecer um assunto de relevante interesse público que parecia pouco claro e até contraditório, não cumpriu com o rigor exigível a segunda parte do ponto 1 do respectivo Código, ao não ouvir a actual administração sobre os factos que consubstanciam a aludida “má fama” da empresa.
Considera ainda que a EPUL, sendo uma empresa com obrigações sociais, deve responder com clareza e sem omissões nem ambiguidades a questões que são de interesse público, acrescendo que envolvia interesses legítimos de jovens a quem estas matérias haviam levantado dúvidas.
Lisboa, 15 de Setembro de 2010
O Conselho Deontológico