Sindicato solidário com Paula Martinheira

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) acredita que será feita justiça e que a sua associada Paula Martinheira não será punida por defender o sigilo profissional e apela à solidariedade da classe com a jornalista.

O SJ, em comunicado divulgado a 22 de Dezembro, considera que a atitude da jornalista do “Diário de Notícias” em recusar revelar fontes confidenciais de informação “constitui um exemplo de coragem de que a classe deve orgulhar-se e com a qual deve ser solidária”.

Recordando que o sigilo é “um dever indeclinável dos jornalistas”, o SJ revela que na proposta apresentada ao ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, no âmbito da revisão do Estatuto do Jornalista, a questão da protecção das fontes tem a seguinte redacção: “A quebra do sigilo profissional do jornalista só pode ser ordenada pelo tribunal quando tal seja necessário para a prevenção de crimes contra a vida e a integridade física de pessoas, desde que se comprove que as respectivas informações não poderiam ser obtidas de qualquer outra forma”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

Solidariedade com Paula Martinheira

1. Pouco tempo após a absolvição do jornalista freelance Manso Preto, a jornalista Paula Martinheira, ao serviço do “Diário de Notícias”, continua a enfrentar o risco de uma condenação por recusar revelar fontes confidenciais de informação.

2. Ao recusar, mais uma vez, prestar depoimento, durante o qual seria inevitavelmente confrontada com a imposição da quebra do sigilo profissional, aliás determinada em Dezembro de 2003 pelo Tribunal da Relação de Évora, a jornalista Paula Martinheira manteve a sua determinação e assume com coragem um dever indeclinável dos jornalistas.

3. Tal atitude honra sobremaneira a jornalista e contribui para valorizar a confiança que as fontes de informação e o público em geral continuam a depositar nos jornalistas portugueses, pelo que constitui um exemplo de coragem de que a classe deve orgulhar-se e com a qual deve ser solidária.

4. O caso confirma, por outro lado, a importância da revisão das disposições legais relativas ao sigilo profissional dos jornalistas, em particular o artigo 11.º do Estatuto do Jornalista – aliás em revisão.

5. Em relação àquele artigo, a Direcção do SJ torna pública a proposta de redacção para o seu número 2, já apresentada ao Ministro dos Assuntos Parlamentares, que é a seguinte: “A quebra do sigilo profissional do jornalista só pode ser ordenada pelo tribunal quando tal seja necessário para a prevenção de crimes contra a vida e a integridade física de pessoas, desde que se comprove que as respectivas informações não poderiam ser obtidas de qualquer outra forma”.

6. Naturalmente que a revisão em curso não produzirá efeitos retroactivos, mas o SJ espera que o poder político contribua de forma decisiva e consequente para proteger o sigilo profissional dos jornalistas.

7. O Sindicato crê que será feita justiça e que a jornalista Paula Martinheira não será punida por uma atitude que visou defender o direito do público a uma informação produzida em condições de liberdade e de responsabilidade.

Lisboa, 22 de Dezembro de 2005

A Direcção

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