Semanário “O Mirante” violou Código Deontológico

O artigo do semanário “O Mirante” sobre a contratação de Jerónimo António Nunes Pinto pela Companhia das Lezírias não respeitou o Código Deontológico, afirma um parecer emitido no final de Junho pelo Conselho Deontológico.

Parecer do Conselho Deontológico sobre a queixa de Jerónimo António Nunes Pinto à notícia publicada no semanário “O Mirante” de 13 de Setembro de 2007

Na edição de 13 de Setembro de 2007, o semanário regional “O Mirante” publicou um artigo na página 7, não assinado, com o título «Companhia das Lezírias recrutou engenheiro que tinha afastado e indemnizado com 50 mil euros», tendo como subtítulo «Em causa estava negócio que a então direcção considerou ser ruinoso». O artigo foi também manchete na referida edição, intitulada «Companhia das Lezírias readmitiu quadro que tinha afastado e indemnizado com 50 mil euros».

O principal visado pela notícia, Jerónimo Pinto, solicitou ao Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas uma «análise criteriosa» do artigo do semanário “O Mirante”, queixando-se que contém «acusações, insinuações e suspeições muito graves e completamente infundadas e falsas, dirigidas à minha pessoa, que ofendem profundamente a minha honra e dignidade, sem que eu nunca tenha sido ouvido relativamente às matérias referidas».

Na sua análise, o Conselho Deontológico considerou que o semanário “O Mirante” violou gravemente a norma do Código Deontológico que recomenda que «o jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade» e que «os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso». Além disso, considerou que os factos relatados pel’O Mirante não foram cabalmente comprovados, ficando assim a legítima dúvida sobre a veracidade das denúncias que transmitiu no artigo.

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