RTP multada por substituir trabalhadores em greve

A Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) autuou a empresa RTP Meios de Produção SA por substituição de trabalhadores em greve durante a paralisação nos dias 19 e 20 de Abril, no Grupo RTP.

Em resposta a um pedido de intervenção do Sindicato dos Jornalistas (SJ), a delegação do Porto da Inspecção-Geral do Trabalho deslocou-se às instalações da empresa no Monte da Virgem, onde confirmou a infracção ao n.º 1 do art.º 596 do Código de Trabalho (substituição de grevistas).

Face a esta situação, a empresa RTP Meios de Produção SA foi punida nos termos legais, informou a delegação do Porto da Inspecção-Geral do Trabalho em nota enviada ao SJ.

Recorda-se que, de acordo com o referido artigo do Código de Trabalho, “o empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que à data do aviso prévio (…) não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço, nem pode, desde aquela data, admitir novos trabalhadores para aquele efeito”.

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