Restrições a gravação e filmagem de reuniões públicas de câmara são ilegais

Sindicato dos Jornalistas questiona autarquia de Estremoz por proibição imposta a jornalistas

O Sindicato dos Jornalistas considera que a proibição imposta aos jornalistas de gravarem e/ou filmarem as reuniões públicas da Câmara Municipal de Estremoz é ilegal e enviou uma carta à autarquia a frisar isso mesmo.

Em actos públicos, nomeadamente reuniões públicas de Câmaras Municipais, não pode haver restrições ou limitações no acesso dos jornalistas à informação, já que são de acesso livre a qualquer cidadão (Art.º 1.º e 22.º b) da Lei de Imprensa e Art.º 6.º, 9.º e 10.º do Estatuto do Jornalista).

Por outro lado, para além do direito ao acesso, os jornalistas têm também direito “a utilizar os meios técnicos e humanos necessários ao desempenho da sua actividade”, tal como está definido no Estatuto do Jornalista, o que inclui a gravação áudio (Art.º 10 n.º 2 do Estatuto do Jornalista).

O Sindicato dos Jornalistas alerta ainda que a lei prevê, nos casos em que o infractor é um agente ou funcionário do Estado ou pessoa colectiva pública, uma pena de prisão até dois anos de prisão ou multa até 240 dias (Art.º 19.º n.º 2 do Estatuto do Jornalista).

Sendo assim, o SJ adverte que as restrições ao acesso ou gravações de jornalistas – que a autarquia de Estremoz admitiu, após notícia veiculada na comunicação social – só podem justificar-se em acontecimentos que não tenham natureza intrinsecamente pública.

Mais, o SJ frisa que é entendido como atentado à liberdade de informação qualquer acto praticado por quem impeça o jornalista de fazer o seu trabalho.

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