Relação considera ilegais buscas ao “24 Horas”

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou ilegais as buscas e apreensões efectuadas na redacção do “24 Horas” a 15 de Fevereiro, no âmbito do chamado caso Envelope 9, suspendendo deste modo a abertura do material informático apreendido pelas autoridades.

Frisando que a actuação dos jornalistas daquele diário não justificava o sacrifício do direito à liberdade de imprensa consagrado na Constituição, o acórdão, assinado pelos desembargadores Telo Lucas (relator), Rodrigues Simão e Carlos de Sousa, considerou os mandatos emitidos pelo Ministério Público, bem como as buscas e as apreensões efectuadas, como “um meio ilegal de obtenção de provas”.

O Ministério Público ainda poderá recorrer para o Tribunal Constitucional, se considerar ter havido alguma inconstitucionalidade. Além disso, a decisão da Relação em nada altera a condição de arguidos dos jornalistas Jorge Van Krieken e Joaquim Eduardo Oliveira no caso “Envelope 9”, apenas invalida as buscas efectuadas como meio de prova.

A deliberação judicial foi saudada por Pedro Tadeu, director do “24 Horas”, que salientou a importância do veredicto enquanto garantia da defesa do direito à confidencialidade das fontes jornalísticas.

Em defesa da liberdade de imprensa

O caso Envelope 9 iniciou-se a 13 de Janeiro de 2006, quando o jornal “24 Horas” noticiou a existência de uma listagem de chamadas de vários titulares de órgãos de soberania, incluindo o então Presidente da República, Jorge Sampaio, entre os documentos do processo de pedofilia na Casa Pia.

Cerca de um mês após a publicação da notícia, a redacção do “24 Horas” e a casa do jornalista freelance Jorge Van Krieken foram alvo de buscas policiais que culminaram com a apreensão de computadores e outros materiais de trabalho de Van Krieken e de Joaquim Eduardo Oliveira, os autores das notícias sobre o Envelope 9.

Recorda-se que, em Fevereiro, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) emitiu um comunicado manifestando a sua preocupação face a este caso. Sublinhando que cabe aos jornalistas “defender a liberdade de imprensa e acautelar os seus direitos – que são também os direitos das fontes e dos públicos –, o SJ exortava “os profissionais a baterem-se pela observância estrita da lei e a exigirem a aplicação de todas as garantias legais e processuais”.

O SJ recordava ainda no seu comunicado que “é direito dos jornalistas exigir mandado judicial para a realização de buscas e também levantar incidentes de recusa à apreensão de materiais informativos quando esteja em causa a protecção do sigilo profissional”.

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