“Rede Expresso” deve respeitar direitos de autor dos jornalistas

A implementação da “Rede Expresso”, fruto do protocolo assinado a 17 de Dezembro entre o semanário “Expresso” e 17 publicações regionais, deve respeitar os direitos de autor dos jornalistas, alerta o Sindicato dos Jornalistas (SJ) em comunicado hoje divulgado.

O SJ regista que o protocolo que institui a “Rede Expresso”, cujo objectivo é a instituição de um sistema de permuta, “subordina a reutilização de criações jornalísticas” à “autorização dos respectivos autores”, mas faz notar que importa assegurar igualmente o direito à autoria e à integridade das criações, bem como a justa retribuição pela sua reutilização.

O SJ alerta os profissionais ao serviço das 18 publicações para que “não caiam na ‘rede’ que pode capturar os seus direitos” e propõe-se prestar os esclarecimentos necessários sobre os eventuais riscos da operação e intervir, se necessário, na defesa dos direitos dos jornalistas.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

Por uma “rede” com direitos

1. O Sindicato dos Jornalistas analisou o protocolo assinado, no passado dia 17, entre o semanário “Expresso” e 17 publicações regionais, com vista à instituição de um sistema de permuta de criações jornalísticas e de desenvolvimento de “sinergias” de natureza comercial, publicitária e de distribuição.

2. O SJ regista que o referido protocolo, que institui a chamada “Rede Expresso”, subordina a reutilização de criações jornalísticas no âmbito desta iniciativa à obtenção da autorização dos respectivos autores, designadamente quanto à republicação da obra e à eventualidade de esta ser alterada.

3. O Sindicato reconhece que não cabe num documento desta natureza a negociação específica de actos como a cedência dos direitos de autor, pois esta pertence ao domínio das relações entre cada uma das empresas outorgantes e os jornalistas ao seu serviço, embora subordinada às disposições da lei e do instrumento de contratação colectiva aplicável.

4. Ao contrário do que procuram fazer crer muitos empresários e gestores do sector, as criações jornalísticas são efectivamente património intelectual dos seus autores, os quais têm direito à autoria e à integridade dos mesmos e, ainda, à justa retribuição pela sua reutilização.

5. Em várias empresas, os jornalistas têm sido abordados com vista à assinatura de declarações de autorização da republicação dos seus trabalhos, sem que estas garantam, designadamente: a cedência caso a caso e não de forma genérica; a integridade da criação jornalística cedida e a respectiva assinatura; e, ainda, a justa retribuição pela reutilização do seu trabalho.

6. Além de violar disposições do Código de Direito de Autor e da Convenção Colectiva de Trabalho da Imprensa Não Diária, a tentativa de fugir à prestação de contrapartidas pela reutilização dos trabalhos contraria o Estatuto do Jornalista e a regulamentação dos direitos de autor dos jornalistas já aprovada, na generalidade e por unanimidade, na Assembleia da República, encontrando-se em fase de discussão na especialidade na Sub-comissão de Direitos Fundamentais.

7. Tendo sido invocada a pretensa possibilidade de o protocolo oferecer formação profissional, constituindo assim um benefício para os jornalistas, o Sindicato recorda que a formação contínua é uma obrigação das empresas que em caso algum pode substituir a retribuição devida pelas suas criações.

8. O Sindicato dos Jornalistas alerta os profissionais ao serviço destas 18 publicações para que não caiam na “rede” que pode capturar os seus direitos e disponibiliza-se para aprofundar o esclarecimento dos eventuais riscos da operação em causa e intervir em sua defesa.

9. O SJ reconhece que, ao mesmo tempo que disponibiliza no “Expresso” maior volume de informação relativa às realidades regionais do país, o projecto pode oferecer uma nova oportunidade às 17 publicações de âmbito regional. Mas considera que tal iniciativa só será legítima e só obterá êxito se recolher a adesão devidamente contratualizada dos seus profissionais.

Lisboa, 19 de Dezembro de 2003

A Direcção

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