O CDSJ alerta para a confusão entre entidades diferentes tratadas como sinónimos. E para a retirada de conclusões que assumem um tom sensacionalista, desmentido por dados estatísticos.
Lamenta-se também que alguns jornalistas não se dignem a prestar esclarecimentos quando tal é requerido pelo CDSJ.
Anexo: jornalistas.eu/queixa-da-gnr-contra-os-jornalistas-ana-leal-e-andre-carvalho-ramos-tvi/
Data: Queixa nº 33/Q/2019 8 outubro 2019 publicado a 19 novembro 2019