Queixa da GNR contra os jornalistas Ana Leal e André Carvalho Ramos (TVI)

Conselho Deontológico

Queixa nº 33/Q/2019

 

Assunto:

  1. A 14 de julho de 2019 o Comando da Guarda General Republicana (GNR) apresentou ao Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (CDSJ) uma queixa contra os jornalistas Ana Leal e André Carvalho Ramos, ambos da TVI, a propósito da reportagem emitida no dia 6 de junho de 2019 com o título “Esquema de favorecimento a familiares de altas patentes da GNR” [nota: a reportagem tratava de dois temas diferentes, envolvendo a GNR, mas apenas os alegados tratamentos gratuitos a familiares de altas patentes foram motivos de queixa por parte da GNR].
  2. Entende a GNR que referida reportagem “recorre a uma narrativa sensacionalista, com utilização de afirmações falsas, enviesadas e sustentadas em pressupostos errados, num intuito de causar reações negativas e interesse dos telespetadores, atento a Instituição visada, o exagero e a controvérsia aliada à temática em questão”. O comandante-geral da GNR expressa ainda o seu “profundo desagrado e veemente repúdio” pela reportagem integrada no programa “Ana Leal: investigação TVI”.
  3. Após a emissão da reportagem realizou-se um debate sobre o tema, sem a presença de qualquer representante do Comando da GNR.

 

Procedimentos:

4. O CDSJ começou por visionar a referida reportagem, para tentar perceber que “afirmações falsas” foram produzidas na reportagem, bem como para avaliar a eventual “narrativa sensacionalista”. Também o debate foi visionado.

5. Após esse visionamento ficou claro para o CDSJ que era necessário contactar a GNR para perceber um conjunto de elementos que a reportagem da TVI ou não deixava claro ou que precisavam de ser confirmados.

6. No dia 10 de julho foram enviadas várias perguntas à GNR, que mereceram resposta a 31 de julho.

7. No dia 5 de agosto foram enviadas perguntas aos dois jornalistas da TVI com o objetivo de tentar esclarecer questões que – do ponto de vista deste CDSJ – ficaram em aberto. As perguntas não mereceram resposta, situação que o CDSJ lamenta.

 

Análise:

8. Na reportagem da TVI, suportada por depoimentos anónimos e outros identificados, afirma-se que “não é o militar mais baixo que leva lá a esposa. Pelo menos não tenho conhecimento disso (…) é de coronel e major para cima” que, portanto, “é o topo da cadeia a usar o sistema de todos”, ficando entendida uma relação entre o subsistema de saúde dos militares da GNR (SAD/GNR) e o referido Centro Clínico.

9. O CDSJ quis saber junto da GNR se todos os tratamentos no Centro Clínico são (inteiramente) gratuitos, sejam relativos aos elementos da GNR ou aos familiares, como é financiado o Centro Clínico, quais os critérios na aceitação de familiares (e até que nível de parentesco) e se esses critérios estão definidos publicamente e são, à partida, do conhecimento de todos os elementos da GNR? O CDSJ solicitou ainda à GNR uma estatística de familiares tratados por exemplo no ano passado, que nos pudesse mostrar quantos familiares de guardas ou sargentos também beneficiaram.

Uma vez que no posterior debate se falou em “escassez de meios humanos e materiais” e em listas de espera no Centro Clínico, enquanto a GNR, na resposta que nos enviou fala em capacidade sobrante, o que permite tratar familiares, pretendemos igualmente esclarecer a questão.

Finalmente, pretendeu-se saber porque recusou a GNR as entrevistas solicitadas, nomeadamente a presença no debate em estúdio, que poderia, à partida, ser uma boa oportunidade para esclarecer a posição da Guarda.

10. A GNR confirmou, nas respostas enviadas, que “todos os tratamentos no Centro Clínico da GNR são inteiramente gratuitos, independentemente de serem prestados aos militares ou aos seus familiares”.

Sobre os critérios na aceitação de familiares, a GNR explicou que “no âmbito do serviço prestado pelo Centro Clínico não tem vindo a ser adotado, à priori, qualquer critério relativo ao grau de parentesco”, adiantando que “tratando-se de familiares, com necessidades de tratamento médico, em algumas circunstâncias urgentes e inadiáveis, aquando da existência de capacidade sobrante são aqueles aceites no Centro Clínico, mas, em todo o caso, nunca com prejuízo para o atendimento prioritário aos militares da GNR. Ou seja, os familiares apenas são aceites para tratamento médico no Centro Clínico quando existe disponibilidade de recursos, para além dos necessários para assistir, em primeiro plano, os militares da GNR”.

A GNR confirma ainda que os critérios de aceitação de familiares “não estão publicamente difundidos”, mas que “infere-se que, em face do número de atendimentos a familiares registados, a título de exemplo no ano 2018, num total de 10589, a admissão de familiares é do conhecimento generalizado no seio dos militares da GNR”.

A GNR não possui uma estatística de familiares tratados por categoria do militar, “por não merecer relevância para a Guarda essa distinção, em termos de aceitação para tratamento médico. Aliás, a ausência de registo é mais um elemento relevante a considerar de que essa ausência de distinção dos familiares por categoria é irrelevante para o atendimento no Centro Clínico”.

A última questão dizia respeito à eventual “capacidade sobrante” do Centro Clínico, tendo-nos sido revelado que “existem especialidades com capacidades de resposta e número de solicitações diferentes, pelo que é admissível a existência de capacidade sobrante, em alguns casos, e listas de espera noutros”.

 

Deliberação:

11. O CDSJ alerta a GNR para o facto de algumas das afirmações feitas pela TVI não poderem ser objetivamente comprovadas nem desmentidas pelos factos, em resultado da a) não existência de critérios claros e públicos na admissão de familiares no Centro Clínico; b) da não existência de critérios claros e públicos sobre os graus de parentesco atendíveis (parecendo-nos muito diferente cuidar do cônjuge ou de “um tio de um major”, como é documentado na reportagem) e c) da não existência de uma estatística de familiares tratado por categoria do militar, que ajudaria a esclarecer a questão.

O CDSJ não pretende imiscuir-se nas regras de funcionamento do Centro Clínico, mas deixa claro que a falta de informação, pública e transparente, gera desconfiança e, no caso em apreço, impede a GNR de, com factos, tentar contrariar a versão dos factos apresentada pela TVI;

12. O CDSJ pretende deixar claro que o tema tratado pela reportagem da TVI é de indiscutível interesse público;

13. A reportagem da TVI não conseguiu provar suficientemente a existência de um “Esquema de favorecimento a familiares de altas patentes da GNR”, entendendo o CDSJ que, desta forma, pode ser considerada uma afirmação sensacionalista. Se em 2018 foram tratados 10589 familiares no Centro Clínico, parece muito difícil que se trate apenas de tratamentos “a familiares de altas patentes da GNR”;

Como a GNR teve oportunidade de explicar, o SAD/GNR (resultante da comparticipação dos militares, via percentagem do ordenado) e o Centro Clínico (financiado pelo orçamento da GNR) são entidades diferentes, mas que surgem associadas – do nosso ponto de vista, mal – pela reportagem da TVI. Associar as duas entidades gera confusão e pode também ser entendido como um apelo ao sensacionalismo, até porque na reportagem se diz quer só vai ao Centro quem tiver cartão, cartão esse da SAD, se bem percebemos. Faltaram a explicações dos jornalistas da TVI;

Igualmente afirma a TVI: “não pagando o que deveriam pagar”. Como a GNR argumenta que todos os tratamentos do Centro Clínico são gratuitos, para militares e familiares, fica por saber a que se refere a reportagem da TVI; ou ainda: “cirurgias a que [os familiares] não têm direito”. Se é ao Centro Clínico, não têm direito com base em quê?

14. Em conclusão, mais do que admitir a existência de “afirmações falsas” (por falta de elementos objetivos que o suportem), o CDSJ entende que reportagem da TVI é suportada por algumas afirmações que dão razão (pelo menos parcial) à GNR na queixa de uma “narrativa sensacionalista” na referida reportagem.

Lisboa, 08 de outubro de 2019

ATUALIZAÇÃO:

Uma semana depois de publicado este parecer, o CD recebeu do advogado da TVI, representando os dois jornalistas, uma informação, explicando que houve um erro administrativo ao não terem respondido e solicitando a reabertura do processo. O CD leu o documento enviado pela TVI e verifica que se trata, no essencial, da resposta que a TVI enviou à ERC a propósito da mesma queixa feita pela GNR. O CD regista, nomeadamente, que a TVI entende que não há, na reportagem, qualquer confusão entre Serviços de Saúde e Centro Clínico e que todos os casos estão documentados.

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