Queixa da Associação Plano i contra notícia do JN

Conselho Deontológico

Queixa nº 41/Q /2021

Assunto

Queixa da Associação Plano i contra o JN pela publicação da notícia “Projeto contra Bullying sem financiamento da DGS”, no dia 31 de janeiro de 2021, da autoria da estagiária curricular Joana Rodrigues Stumpo.

Queixa

  1. No dia 8/2/21 a Direção da Associação Plano i enviou ao Conselho Deontológico (CD) um ‘Comunicado de Imprensa’, solicitando a “máxima atenção” e invocando o direito de retificação, ao abrigo da Lei 2/99, artigo n.º 24. Juntamente com o Comunicado foi enviada a notícia do JN.
  2. Por não ficarem claro os objetivos da Associação, o CD entrou em contacto com a Plano i, no sentido de perceber se pretendiam uma análise dos pressupostos deontológicos da referida notícia, explicando também que o ‘direito de retificação’ deve ser solicitado noutras instâncias.
  3. A Associação pediu então, formalmente, uma análise do caso, que, da parte do CD, começou com a leitura dos dois documentos e o envio de algumas questões à antiga coordenadora do Plano B – Programa de Prevenção do Bullying, Ana Luísa Abreu, citada na notícia, iniciativa da Associação Plano i, de modo a compreender os fundamentos da queixa.
  4. No essencial, alegam a Associação e a própria Ana Luísa Abreu que diversas declarações transcritas pelo JN não correspondem ao que terá sido dito (“contendo inclusive declarações da sua antiga coordenadora, Dra. Ana Luísa Abreu, que não foram por si proferidas”);

Procedimentos

  1. O Conselho decidiu abrir um procedimento de apreciação, solicitando, em 15 de fevereiro, à autora da notícia resposta às imputações da Associação e da antiga coordenadora. A visada respondeu ao CD em 18 de fevereiro.
  2. Porque se trata de uma notícia assinada por uma estagiária curricular, foi solicitado a 19/2 um esclarecimento adicional à editora do JN, que tutela a referida estagiária, Gina Pereira. Sumariamente, a jornalista do JN respondeu que, quando lhe foi apresentada a notícia não lhe inspirou dúvidas e que “acompanhei a Joana como faço habitualmente com os restantes estagiários que passam pela minha secção. Orientei-a, ouvia-a, conversámos sobre o tema, discutimos a abordagem e, no dia da publicação, ainda juntámos ao trabalho uns dados adicionais que tinham sido enviados pela GNR sobre o tema do bullying (de que tratava a peça).”
  3. O CD consultou também (a 19/2) a Direção do Sindicato, para saber qual é a posição relativamente a casos em que estagiários curriculares redigem e assinam notícias. A Direção do Sindicato informou que não tem uma posição formal[1], tendo o CD consultado um parecer relevante da CCPJ sobre o assunto[2].

Análise

  1. Existem, do nosso ponto de vista, três situações distintas em análise nesta queixa: a ‘qualidade’ da conversa tida entre autora do texto e fonte, o rigor das afirmações atribuídas à fonte e o facto de um estagiário curricular assinar uma notícia, nomeadamente num órgão de comunicação social com as responsabilidades do JN.
  2. Relativamente à conversa que esteve na origem da notícia, e apesar dos argumentos invocados quer pela Associação quer pela antiga coordenadora, parece claro que ela foi legítima e a persistência da autora não deve ser criticada. Em nenhum momento os queixosos invocaram que tenha havido por exemplo pedido de confidencialidade ou solicitação de registo ‘em off’.
  3. Relativamente ao rigor das citações denunciadas pela Associação e pela antiga coordenadora, o CD encontra-se numa situação difícil de julgar. Em vários casos (“o combate a estereótipos e preconceitos”, o aumento do bullying) os queixosos negam que as frases tenham sido ditas, situação contrariada pela autora. Ainda assim, o CD regista que a peça do JN tenha concluído que “o programa foi interrompido em novembro de 2020 por falta de financiamento da DGS” quando, ao mesmo tempo, fica claro que “o Plano B foi desenvolvido pela Associação Plano i e co-financiado pela Direção-Geral de Saúde (DGS), tendo tido a duração de 12 meses (11/11/2019 a 10/11/2020), como definido pelo Concurso SM-J-19-31 e protocolado pelas partes.” A autora da peça entende que se “trata de uma interpretação do JN, à luz dos factos, uma vez que esta me declarou que ‘a linha de financiamento não voltou a abrir’”; na mesma linha de pensamento, a frase atribuída à ex-coordenadora (“sem esse financiamento, a execução ficou comprometida”) parece ser contrariada pela realidade.
  4. Finalmente a questão de a peça ter sido realizada por uma estagiária curricular: de um lado está a questão legal (fazer jornalismo sem que o autor esteja habilitado como jornalista) e do outro a compreensão de que os estagiários curriculares precisam de tarefas para ganhar experiência e evoluir. Como respondeu Gina Pereira, do JN, “os estagiários têm habitualmente funções como ajudar a selecionar e a elaborar pequenas notícias (tipo breves), mas têm também gosto e vontade de ter alguns trabalhos um pouco mais profundos, que possam assinar, e ter algum portefólio quando acabam o estágio curricular para poderem apresentar nas universidades. E é isso que tenho tentado fazer, sempre sob a minha orientação”. Mas essas questões, sendo relevantes, escapam – neste contexto – à capacidade de intervenção do CD, que olha para este caso com a evidente necessidade dos editores serem mais seletivos na escolha dos temas a atribuir aos estagiários curriculares (evitando por exemplo temas que suscitem polémica) e mais interventivos na revisão desses mesmos textos, fazendo com os estagiários a necessária verificação interna.

Deliberação

  1. Nestes termos, o Conselho Deontológico:
  • Considera ter havido falta de rigor na ‘interpretação’ do JN sobre a interrupção do projeto, que na verdade não aconteceu. Mesmo o título (“Projeto contra Bullying sem financiamento da DGS”), sendo factualmente verdadeiro, sugere uma ‘anormalidade’ que não se verificou: o projeto decorreu, acabou e, quando chegou ao fim, acabou também o financiamento, como é normal nestas circunstâncias. Sobre as outras frases contestadas pelas queixosas, o CD não consegue pronunciar-se;
  • Considera que se a antiga coordenadora do projeto não queria efetivamente prestar declarações deveria não só tê-lo dito como tê-lo concretizado. Milhões de conversas já foram realizadas entre fontes e jornalistas, depois daquelas terem dito, num primeiro momento que não pretendiam ou podiam falar, e depois terem começado a responder;
  • Considera, a partir deste caso, que a realização de trabalhos jornalísticos por estagiários curriculares deve merecer redobrado cuidado por parte da Direção do JN e as respetivas editorias;
  1. A deliberação foi aprovada por unanimidade. O jornalista Alfredo Maia pediu escusa de participar na apreciação da presente deliberação.

Lisboa, 1 de março de 2021

[1] Direções anteriores consideraram que a utilização de trabalho de estagiários curriculares é ilegal e que a falta de habilitação legal para o exercício da profissão impossibilita qualquer proteção, por exemplo no acesso às fontes;

[2] https://www.ccpj.pt/pt/deliberacoes/pareceres/consulta-do-conselho-de-redaccao-da-ag%C3%AAncia-lusa-sobre-o-entendimento-da-ccpj-quanto-as-actividades-que-podem-ser-desenvolvidas-pelos-estagiarios-curriculares/

Partilhe