Posição do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas

Posição do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas

 

 

Em face da divulgação por parte de órgãos de comunicação social de imagens de detidos à guarda de autoridades policiais, o Conselho Deontológico recorda os seguintes princípios:

 

  • O Código Deontológico estabelece que o jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e atos profissionais. Por isso, a reprodução de fotografias de caráter institucional ou corporativo registadas por agentes não jornalísticos deve ser sempre objeto de ponderação deontológica.
  • O facto de a autoria de determinadas imagens ser de uma autoridade policial não legitima a sua publicação jornalística.
  • A recolha de imagens em contexto de privacidade deve ser evitada, sobretudo quando não acrescenta nada à informação. Apenas devem ser consideradas as imagens que tenham um interesse público irrefutável, devendo ser sempre ponderadas as “condições de serenidade, liberdade, dignidade e responsabilidade das pessoas envolvidas” (ponto 10 do Código Deontológico).
  • Em Portugal, os suspeitos e condenados por crimes não perdem as garantias conferidas pela lei, nomeadamente o direito à reserva da vida privada, não podendo ser recolhidas imagens em contexto privado sem autorização dos visados e sem a garantia de que estes puderam decidir livremente sobre a forma como se apresentam em público.
  • A cobertura jornalística de órgãos de comunicação social portugueses deve seguir os princípios deontológicos e legais de Portugal, mesmo em casos de cobertura de acontecimentos no estrangeiro, onde existam outras práticas profissionais e outras leis que regulam o jornalismo e os direitos dos cidadãos.
  • A publicação de imagens ou outros conteúdos informativos nos media jornalísticos deve ter por base critérios editoriais, não sendo, por isso, aceitáveis critérios de divulgação baseados em fatores comerciais e concorrenciais. Como também não é válido o argumento de que os conteúdos em causa foram disponibilizados por outros órgãos de informação jornalística ou de que estão a circular na internet e nas redes sociais.

Lisboa, 29 de dezembro de 2021

O Conselho Deontológico

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