Posição do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas
Em face da divulgação por parte de órgãos de comunicação social de imagens de detidos à guarda de autoridades policiais, o Conselho Deontológico recorda os seguintes princípios:
- O Código Deontológico estabelece que o jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e atos profissionais. Por isso, a reprodução de fotografias de caráter institucional ou corporativo registadas por agentes não jornalísticos deve ser sempre objeto de ponderação deontológica.
- O facto de a autoria de determinadas imagens ser de uma autoridade policial não legitima a sua publicação jornalística.
- A recolha de imagens em contexto de privacidade deve ser evitada, sobretudo quando não acrescenta nada à informação. Apenas devem ser consideradas as imagens que tenham um interesse público irrefutável, devendo ser sempre ponderadas as “condições de serenidade, liberdade, dignidade e responsabilidade das pessoas envolvidas” (ponto 10 do Código Deontológico).
- Em Portugal, os suspeitos e condenados por crimes não perdem as garantias conferidas pela lei, nomeadamente o direito à reserva da vida privada, não podendo ser recolhidas imagens em contexto privado sem autorização dos visados e sem a garantia de que estes puderam decidir livremente sobre a forma como se apresentam em público.
- A cobertura jornalística de órgãos de comunicação social portugueses deve seguir os princípios deontológicos e legais de Portugal, mesmo em casos de cobertura de acontecimentos no estrangeiro, onde existam outras práticas profissionais e outras leis que regulam o jornalismo e os direitos dos cidadãos.
- A publicação de imagens ou outros conteúdos informativos nos media jornalísticos deve ter por base critérios editoriais, não sendo, por isso, aceitáveis critérios de divulgação baseados em fatores comerciais e concorrenciais. Como também não é válido o argumento de que os conteúdos em causa foram disponibilizados por outros órgãos de informação jornalística ou de que estão a circular na internet e nas redes sociais.
Lisboa, 29 de dezembro de 2021
O Conselho Deontológico