Acabaram as desculpas! O Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) é aplicável a todos os jornalistas da Imprensa, independentemente do suporte ser digital ou tradicional. Foi publicado em Diário da República, a 5 de abril, a portaria de extensão ao CCT, em vigor desde agosto de 2023, que garante esta universalidade.
Com a publicação da portaria, o CCT, assinado entre a Associação Portuguesa de Imprensa (API) e o Sindicato dos Jornalistas, a 8 de agosto de 2023, estende-se agora “às relações de trabalho entre empregadores proprietários e editores de quaisquer publicações editadas no continente, incluindo as eletrónicas ou digitais, independentemente da sua periodicidade, não filiados na associação de empregadores outorgante, e trabalhadores jornalistas ao seu serviço.”
A portaria estende o CCT a jornalistas da Imprensa não filiados no SJ e da mesma forma aos empregadores não vinculados à API. O documento pode ser consultado aqui.
Para conhecimento, fica aqui também o CCT de 2023.