A imediata suspensão do processo de rescisão selectiva de contratos de trabalho foi exigida pelos trabalhadores da TV Guia, reunidos em plenário, a 24 de Outubro. O plenário decidiu solicitar a imediata intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho e do Provedor de Justiça, se a sua exigência não for respeitada.
A Cofina, compradora da editora TVG à RTP, desencadeou um processo individualizado de tentativa de rescisão de contratos de trabalho, recorrendo, inclusive, à elaboração de listas de pessoas a dispensar, nomeadamente jornalistas e gráficos da revista “TV Guia”.
O plenário apelou “aos trabalhadores com funções de direcção e chefia para que não aceitem carregar nos seus ombros a inaceitável responsabilidade de indicar e/ou contactar trabalhadores a dispensar”.
É o seguinte o texto integral da moção ontem aprovada, por unanimidade e aclamação, pelo plenário dos trabalhadores da TVG:
MOÇÃO
Considerando que :
1. Apesar de registar resultados negativos nos últimos anos, atribuíveis exclusivamente a erros de gestão, a editora TV Guia conquistou um estatuto de prestígio e qualidade para o qual contribuiram decisivamente os seus trabalhadores;
2. A razão pela qual a administração da RTP decidiu a alienação da editora funda-se na convicção de que esta não devia integrar-se no objecto estratégico da actividade da empresa e do grupo e não em qualquer certeza de que as publicações “TV Guia” e “Guia” não reúnam condições para serem rentáveis;
3. Os trabalhadores da editora TV Guia sempre deram provas de dedicação, interesse e capacidade de trabalho, estando disponíveis para enfrentar sucessivas alterações e reestruturações;
4. Nenhuma reestruturação pode ser realizada com justeza se não respeitar os direitos e a dignidade das pessoas ao serviço da empresa e se não tiver em conta o capital de experiência, de memória e dedicação que estas representam;
5. Entre os direitos dos trabalhadores, deve ser assegurado o princípio da livre negociação;
6. A abordagem individualizada de trabalhadores com vista ao seu despedimento, mesmo que sob a capa de uma rescisão dita de mútuo acordo, constitui uma inaceitável coacção psicológica e uma violenta ofensa à dignidade da pessoa;
7. Para o relançamento das publicações é necessária a disponibilidade de todos os trabalhadores, sem prejuízo da eventual adesão voluntária a processos de rescisão por mútuo acordo livremente negociada,
Os trabalhadores da editora TV Guia, reunidos em plenário em 24 de Outubro de 2002, decidem:
1.º – Rejeitar qualquer processo de emagrecimento da empresa que assente na exclusão de trabalhadores com base em listas individualizadas de pessoas a dispensar;
2.º – Exigir a imediata suspensão de quaisquer processos de rescisão selectiva de contratos de trabalho;
3.º Exigir que qualquer medida tendente à diminuição de postos de trabalho seja previamente discutida com as organizações representativas dos trabalhadores, num processo que equacione igualmente alternativas para uma maior rentabilização dos recursos;
4.º – Apelar aos trabalhadores com funções de direcção e chefia para que não aceitem carregar nos seus ombros a inaceitável responsabilidade de indicar e/ou contactar trabalhadores a dispensar;
5.º – Na eventualidade de não ser cumprido o segundo ponto da presente deliberação, solicitar a imediata intervenção da Inspecção Geral do Trabalho e do Provedor de Justiça.