Plataforma para enfrentar a crise

Perante os sinais de crise que afectam o sector da comunicação social, o Sindicato dos Jornalistas considerou que devia tentar travar o impulso de muitos empresários para os despedimentos como principal solução. Nesse sentido, elaborou uma proposta que, em 13 de Dezembro de 2001, foi entregue durante uma reunião com a Confederação dos Meios da Comunicação Social.

Na sequência de um convite que formulou às associações empresariais representativas dos média,da comunicação social, o Sindicato dos Jornalistas reuniu-se com a Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social. à qual apresentou uma proposta no sentido de fazer frente à crise que afecta o sector. Tal proposta, intitulada «Plataforma para a sustentabilidade da Comunicação Social», é do seguinte teor:

«Considerando que:

1. A Comunicação Social representa um instrumento vital para a promoção dos valores fundamentais da liberdade, do pluralismo, da diversidade cultural, da participação democrática e cívica dos cidadãos;

2. A Comunicação Social constitui um instrumento essencial para o progresso cultural, científico, social e económico à escala do país e representa uma alavanca determinante para o desenvolvimento local e regional;

3. Ao Estado cabe assegurar condições para o desenvolvimento do sector, tendo em vista a garantia do direito de informar e a liberdade de opinião e criar condições para a sua sustentabilidade;

4. Ao Estado cabe criar condições que evitem ou pelo menos minimizem os impactes de conjunturas menos favoráveis, designadamente aqueles que possam traduzir-se no despedimento de trabalhadores;

5. A publicidade representa uma actividade sensível porque reflecte a saúde da generalidade dos sectores económicos e representa um instrumento de dinamização da sua actividade;

6. Ao tecido económico em geral, tendo em conta a dimensão social e cultural dos fundamentos da actividade económica moderna, cabe gerar condições para o desenvolvimento de um sector de charneira, através do investimento publicitário no sector;

7. Ao Estado cabe estimular o envolvimento da comunidade que os órgãos de comunicação social servem na procura de soluções para o progresso deste sector;

8. Às empresas de comunicação social, às suas associações, aos trabalhadores e às suas organizações sindicais cabe um importante papel na criação de condições para o desenvolvimento sustentado e duradouro do sector;

9. Às empresas de comunicação social, às suas associações, aos trabalhadores e às suas organizações sindicais incumbe em especial a defesa de patamares mínimos de dignidade e direitos no âmbito das relações de trabalho;

O Sindicato dos Jornalistas e as associações empresariais signatárias acordam:

1.º – Promover a suspensão imediata de todas as medidas de reestruturação de empresas que assentem no despedimento ou na dispensa de jornalistas e outros trabalhadores.

2.º – Estudar, caso a caso, medidas alternativas, quer no seio das empresas, quer no contexto dos grupos em que estas se inserem.

3.º – Integrar progressivamente, até ao final de Março de 2002, todos os jornalistas com vínculo de trabalho precário e submeter todas as admissões, mesmo que a título experimental, ao parecer prévio dos conselhos de redacção.

4.º – Promover a efectiva adesão das empresas às convenções colectivas de trabalho em vigor e a negociação de novos instrumentos nos segmentos do sector não abrangidos pela contratação colectiva.

5.º – Promover a reposição da verdade salarial e da verdade fiscal no domínio das relações de trabalho, assim como a revalorização salarial sustentada e negociada das carreiras profissionais.

6.º – Propor ao Governo, através das tutelas da Comunicação Social, do Trabalho e Solidariedade, da Economia e das Finanças, a concessão de benefícios fiscais, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC),

a) às empresas de radiodifusão e de imprensa de âmbito local e regional que empreguem mais de três jornalistas portadores de título profissional;

b) às empresas de base regional e local que procedam a investimentos publicitários em órgãos de comunicação local e regional;

c) às empresas de comunicação social em geral que não sacrifiquem postos de trabalho e reconduzam as suas relações de trabalho aos instrumentos de contratação colectiva;

d) às empresas de qualquer sector da economia e âmbito que procedam a investimentos publicitários.»

A Confederação dos Meios da Comunicação Social considerou a proposta com interesse e ficou de consultar as empresas que representa, a fim de responder oportunamente. Entretanto, o Sindicato dos Jornalistas fez seguir cópias da mesma proposta às empresas não inscritas naquela organização ou em qualquer das associações empresariais do sector.

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