Parlamento aprova provedores do Ouvinte e do Telespectador

A Assembleia da República aprovou, em votação final global, o diploma da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que cria o Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador nos serviços públicos de radiodifusão (RDP e RTP).

A proposta da Comissão teve por base um projecto-lei que o Governo apresentou em Maio e teve, a 15 de Dezembro, os votos favoráveis de todos os partidos excepto o CDS-PP, que se absteve, mantendo assim a posição do dia anterior quando, juntamente com um deputado do PPM eleito nas listas do PSD, não deu a sua aprovação a este projecto na especialidade.

O diploma segue agora para promulgação do Presidente da República e publicação em Diário da República, estando a nomeação dos provedores prevista para finais de Janeiro ou início de Fevereiro.

O papel dos provedores

Os provedores dos serviços públicos de rádio e de televisão têm por objectivo avaliar a programação e a informação nessas emissoras e elaborar pareceres que serão divulgados num programa semanal de 15 minutos a ser criado.

Os mandatos serão de dois anos, renováveis, e os escolhidos poderão ter ligações a qualquer actividade da comunicação social, ao contrário do que previa a proposta original do governo, que limitava este cargo a figuras que nos últimos cinco anos não tivessem estado relacionadas com o sector.

A nomeação dos provedores será da responsabilidade das administrações das emissoras públicas, embora esteja sujeita a um parecer vinculativo dos respectivos Conselhos de Opinião.

As administrações serão ainda responsáveis pelo pagamento dos ordenados dos novos provedores, uma decisão que inicialmente mereceu críticas dos partidos da oposição, que consideraram que esta situação poderia reduzir a independência destas figuras.

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