Parecer do CD sobre queixa contra Vítor Matos

Posição do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas sobre a queixa apresentada por Joaquim Ismael Vital Ferreira contra o jornalista Vítor Matos.

Síntese

A revista Sábado publicou no nº 281, edição de 17 a 23 de Setembro de 2009, uma reportagem intitulada «PSD. Um voto numa eleição interna pode valer 25 euros – O Homem que Abre Portas», da responsabilidade do jornalista Vítor Matos.

Nela era citado Joaquim Ismael Vital Ferreira, identificado por «Ismael Ferreira» e «líder da secção Oriental [do PSD]», como fazendo parte de uma rede de dirigentes deste partido político que angariavam filiados a troco de benefícios pessoais, desde promessas de emprego a quantitativos monetários.

O conteúdo da reportagem desagradou profundamente ao citado Sr. Joaquim Ismael Vital Ferreira, que no dia 17 de Setembro de 2009 apresentou queixa junto do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, no sentido do jornalista Vítor Matos ser sancionado por ter violado «de forma intencional os deveres previstos no Estatuto do Jornalista, nomeadamente as alíneas a) e h) do artº. 14, da Lei 1/99, de 13 de Janeiro».

Depois de ouvidas as partes em acusação, designadamente a direcção da Sábado e o jornalista Vítor Matos, concluiu-se não haver matéria para sanção deontológica.

O jornalista não infringiu qualquer preceito do Código Deontológico dos Jornalistas.

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