Parecer do CD sobre queixa contra o “Correio da Manhã”

Parecer sobre queixa de familiares de alegada criança raptada versus Correio da Manhã (síntese).

No seguimento de uma queixa apresentada pela advogada da família de uma menor contra o jornal “Correio da Manhã”, relativamente a notícia publicada em 25 de Outubro de 2008, da autoria de Paulo Teixeira Marques, intitulada “Pais Acusam Casal de Raptar a Filha”, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas concluiu que jornalista e o Jornal deviam ter acautelado a audição das partes atendíveis, para não precipitar uma informação que carece de prova e proveniente de fonte fragilizada, a mãe da menor a quem o tribunal retirou a tutela. Verificou-se assim, o incumprimento do artigo 1.º do Código Deontológico.

O jornal ao publicar a foto da menor, descuidou o artigo 7.º (segunda parte), do Código Deontológico da profissão – o jornalista “ não deve identificar directa ou indirectamente…. “. Embora sem referir o seu nome na legenda, a menor era identificável pelos dados envolventes. Não agiu assim de acordo com o indicado no artigo 9.º (segunda parte) – “O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas –, o que a avaliar pelo conteúdo dos relatos e do envolvimento do próprio tribunal, a situação era indicadora de que não existiam tais condições.

Por último o CD alerta a Direcção do Jornal que a credibilidade do “Correio da Manhã” não pode preterir o cumprimento escrupuloso das regras deontológicas por quaisquer pressões, sob pena de uma contradição prejudicial à reputação do trabalho jornalístico e da confiança dos seus leitores.

Relatora: Otília Leitão

9 de Janeiro de 2009

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