A Entidade Reguladora para a Cormunicação Social (ERC) não encontrou indícios da existência de “pressões ilícitas” por parte do Governo no caso da cobertura noticiosa feita pela agência Lusa sobre a instalação de banda larga nas escolas públicas do país.
O parecer da ERC, emitido a 8 de Março, foi suscitado pela directora de Informação da Agência Lusa, que solicitou à Alta Autoridade para a Comunicação Social, entretanto extinta, que esta se pronunciasse sobre notícias vinda a público que, no seu entender, punham em causa “a independância da agência noticiosa face ao poder político, bem como o rigor informativo” daquele órgão de comunicação social.
É o seguinte o texto, na íntegra, do parecer da ERC:
Deliberação n.º 1-Q/2006
Conselho Regulador da Entidade Reguladora da Comunicação Social
Assunto: Notícias diundidas pela Lusa sobre a instalação da banga larga nas escolas públicas do País
I. A 8 de Fevereiro de 2006, a Directora de Informação da Agência Lusa, Dra. Deolinda Almeida, solicitou à Alta Autoridade para a Comunicação Social que esta se pronunciasse sobre “as notícias saídas na imprensa nos últimos dias” que, no seu entender, punham em causa “a independância da agência noticiosa [Lusa[ face ao poder político, bem como o rigor informativo” daquele órgão de comunicação social.
O pedido transítou para a Entidade Reguladora para a Cormunicação Social (ERC), nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro.
Em síntese, o objecto do diferendo versa a cobertura noticiosa feita pela Agência Lusa da instalação de banda larga nas escolas públicas do país, na altura anunciada pelo Governo. Embora as notícias sobre o assunto tivessem sido iniciadas em data anterior, a controvérsia incide, no essencial, sobre os despachos emitidos nos dias 31 de Janeiro e 1 de Fevereiro de 2006.
Também o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD) solicitou a intervenção da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, destacando no pedido que, em seu entender, o caso da ”banda largal” colocava questões atinetes ao exercício da liberdade de informação.
II. Tendo presente o exposto, o Conselho Regulador da ERC realizou um conjunto de diligências instrutórias, nomeadamente, a audição da Directora da Agência Lusa Dra. Deolinda Almeida, e das jornalistas, Dras. Ana Leiria, Joana Bastos e Sílvia Maia.
O Conselho Regulador notificou também o Conselho de Redacção da Lusa, solicitando a indicação de um seu representante para efeito de audição.
No entanto, os membros eleitos daquele órgão escusaram-se a indicar um representante, tendo enviado ao Conselho Regulador uma declaração escrita depois de tal faculdade Ihes ter sido comunicada por este Conselho.
III. O Conselho Regulador coligiu e apreciou, entre outros, os elementos acima aduzidos e, nos termos dos arts. 8.°, als, a) e c), e 24.º dos Estatutos anexos à lei n.º 53/2005, concluiu:
1) Não terem sido apurados factos que indiciem, por qualquer forma, a existência de pressões ilícitas que possam afectar a independência da Agência Lusa perante o poder político;
2) Terem existido, no plano profissional interno, discordâncias relevantes entre as jornalistas envolvidas e as suas hierarquias, relativamente a critérios jornalísticos aplicáveis à cobertura deste caso (com claro prejuízo do ambiente de trabalho e consequentes reflexos na situação jurídico-laboral) e traduzidas, nomeadamente, em intervenções jornalísticas paralelas e concorrentes por vezes contraditórias, pouco credibilizadoras da Agência e prejudiciais, em última instância, ao rigor da informação;
3) Não serem os factos submetidos à apreciação da ERC suficientemente relevantes para justificarem outro tipo de intervenção.
Lisboa, 8 de Março de 2006
O Conselho Regulador da ERC
José Alberto de Azeredo Lopes
Elísio Cabra de Oliveira
Luís Gonçalves da Silva
Maria Estrela Serrano
Rui Assis Ferreira