Ofensiva no sector e Código do Trabalho justificam greve dos jornalistas

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) divulgou um comunicado, no qual fundamenta detalhadamente as razões do pré-aviso de greve para 10 de Dezembro. A ofensiva contra os trabalhadores da Comunicação Social e a proposta de Lei do Código do Trabalho, que aumentará a instabilidade no sector, justificam uma atitude colectiva e solidária dos jornalistas.

A Direcção do SJ, ouvidos o Conselho Geral e o Conselho de Delegados Sindicais, deliberou a convocação de uma greve para 10 de Dezembro, “de modo a permitir que os jornalistas possam expressar através da greve o seu protesto contra o pacote laboral, ou adoptar colectivamente, em cada empresa, outras formas de manifestação da sua opinião”.

No comunicado apela-se aos jornalistas “para que se mantenham alerta contra eventuais tentativas de manipulação na cobertura noticiosa da greve geral” e “às centrais sindicais para que conjuguem esforços de convergência no combate contra o pacote laboral”

É o seguinte o texto integral do comunicado da Direcção do SJ:

Os Jornalistas, a Proposta de Código de Trabalho

e a Greve Geral de 10 de Dezembro de 2002

“I – Considerando que, na situação actual:

1. “Os jornalistas enfrentam uma grave ofensiva contra os seus direitos e garantias, designadamente a imposição de rescisões de contratos de trabalho à margem das normas legais e convencionais em vigor e com recurso a formas de coacção psicológica, de violentação da dignidade pessoal e profissional;

2. “Tal ofensiva é acompanhada pela recusa das empresas em discutir objectivamente a respectiva situação com as organizações representativas dos trabalhadores, bem como analisar com estas a natureza e extensão dos problemas que alegam e as respectivas soluções;

3. “A crescente desregulação das relações de trabalho do sector da Comunicação Social, designadamente quanto aos vínculos contratuais, às garantias salariais, ao cumprimento das obrigações para com o Estado, e à organização e duração das jornadas de trabalho, ofende direitos essenciais e cria condições objectivas para o desenvolvimento de mecanismos de censura económica, pondo em crise a liberdade de expressão;

4. “A concentração dos meios de comunicação social gera condições objectivas para a limitação da liberdade de expressão e do pluralismo da informação, assim como da própria liberdade de emprego, pelo controlo do mercado de trabalho que representa;

5. “O clima de intranquilidade e angústia gerado em muitas empresas por sucessivas reestruturações – quer no âmbito da empresas, quer no âmbito dos grupos económicos em que estas se inserem – ou pelo anúncio ou mera previsão de vendas, fusões, alterações accionistas e outras operações de mera engenharia financeira;

“II – Tendo em conta que a Proposta de Lei N.º 29/IX:

1. “Visa a aprovação de um Código do Trabalho que acentua a tendência de enfraquecimento da contratação colectiva e reduz os direitos dos trabalhadores, a pretexto de uma alegada inflexibilidade das actuais leis laborais, mas não conduz a uma verdadeira reforma fundada em objectivos de defesa e promoção da dignidade do trabalho e da função social da empresa;

2. “Fomenta a precariedade das relações de trabalho, designadamente através do prolongamento das situações de contrato a termo, atingindo especialmente os jornalistas jovens, bem como da institucionalização das comissões de serviço, com incidência nos lugares de Direcção e outros lugares de confiança;

3. “Agrava a facilidade de despedimento, designadamente tornando mais fácil o recurso ao despedimento colectivo, aceitando como fundamento económico a mera previsão de diminuição do mercado, ao mesmo tempo que mantém muito insuficiente a compensação devida ao trabalhador;

4. “Mantém e aprofunda, assim, intoleráveis mecanismos de condicionamento económico da liberdade de expressão dos jornalistas e doutros trabalhadores do sector da Comunicação Social;

5. “Introduz dispositivos que facilitam a prestação de trabalho para múltiplas empresas pertencentes ao mesmo grupo económico ou universo empresarial, legitimando práticas intoleráveis no quadro da acentuada concentração dos meios de Comunicação Social no nosso país e pondo em perigo valores essenciais e garantias fundamentais da liberdade de Imprensa;

6. “Legitima as práticas de imposição, em muitas empresas, de longas jornadas de trabalho, designadamente ao excluir a Comunicação Social das garantias de descanso diário mínimo de onze horas seguidas e ao reduzir o período de trabalho nocturno;

7. “Não só mantém – não evoluindo – o mínimo de um dia como descanso semanal obrigatório, mas também reduz as garantias de que tal dia recaia periodicamente a um domingo, reduzindo igualmente as garantias relativas aos feriados municipais;

8. “Introduz o conceito de mobilidade funcional, como pretexto para a polivalência de funções, o que agravará mais ainda práticas já instaladas no sector com grave prejuízo para o desempenho profissional dos jornalistas;

9. “Reduz as garantias de reintegração de trabalhadores cujo despedimento tenha sido ilícito, à qual pode opor-se a entidade patronal das micro-empresas, o que assume dimensões complexas no sector da comunicação social, onde há centenas de empresas deste tipo;

10. “Introduz limitações à liberdade sindical, condicionando à dimensão das empresas e ao número de filiados o crédito de horas a atribuir aos dirigentes, à vigência dos contratos colectivos e ao recurso à greve, ampliando os prazos para a sua convocação;

“III – Tendo também presente que:

1. “A proposta de Lei de Código do Trabalho agudizará a grave situação que os jornalistas portugueses enfrentam, justificando uma atitude colectiva face às ofensivas das empresas e do Governo;

2. “As críticas à referida proposta e as profundas preocupações com os efeitos da sua eventual aprovação atravessam a sociedade portuguesa;

3. “O Sindicato dos Jornalistas constata que na luta contra o Pacote Laboral as duas Centrais afirmaram uma convergência essencial, inclusive quanto à ameaça de greve geral, apenas divergindo na questão da oportunidade e em outras considerações secundárias que o pluralismo sindical, aliás legítimo, não conseguiu superar;

4. “A circunstância de não se encontrar filiado em nenhuma das centrais sindicais não impede o Sindicato dos Jornalistas de, na plena afirmação da sua autonomia, considerar várias possibilidades de convergência e solidariedade que dêem expressão às suas preocupações e tornem consequente a sua inserção na Sociedade;

5. “Os meios de comunicação social e os jornalistas desempenham um papel decisivo no esclarecimento da população designadamente em situações de conflitualidade social;

6. “O Sindicato dos Jornalistas tem consciência de que muitos associados se dividem, legitimamente, entre a opção de aderir ao amplo movimento de protesto e o desejo de contribuir para dar-lhe a amplitude que este justifica, designadamente através da informação sobre os seus objectivos e o seu alcance.

IV – “A Direcção do Sindicato dos Jornalistas, ouvidos o Conselho Geral e o Conselho de Delegados Sindicais e tendo em conta, designadamente, a avaliação das condições evidenciada por este, decidiu:

1. “Apresentar um pré-aviso de greve para o período compreendido entre as zero e as 24 horas do dia 10 de Dezembro de 2002, de modo a permitir que os jornalistas possam expressar através da greve o seu protesto contra o pacote laboral, ou adoptar colectivamente, em cada empresa, outras formas de manifestação da sua opinião;

2. “Apelar aos jornalistas para que se mantenham alerta contra eventuais tentativas de manipulação na cobertura noticiosa da greve geral;

3. “Exortar os jornalistas a subscreverem o abaixo-assinado de apelo ao Parlamento lançado pela Direcção do SJ no passado dia 30 de Novembro, expressando a sua mais viva preocupação pela crescente degradação das condições de realização de uma actividade determinante para a Liberdade e estruturante da Democracia;

4. “Apelar aos grupos parlamentares para que não aprovem a Proposta de Lei n.º 29/IX nos termos em que esta se encontra e para que aceitem as críticas e sugestões do movimento sindical e de outras organizações sociais, bem como achegas de especialistas e outros contributos;

5. “Apelar às centrais sindicais para que conjuguem esforços de convergência no combate contra o pacote laboral.”

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