O regulamento do Prémio ANECRA/DGV

O prémio de jornalismo ANECRA/DGV “Ver e ser visto… Segurança é Fundamental” destina-se a premiar trabalhos jornalísticos que, pela sua qualidade e pertinência, contribuam para a diminuição da sinistralidade rodoviária, como se refere no regulamento, cujo texto integral publicamos a seguir.

PRÉMIO DE JORNALISMO ANECRA / DGV

“Ver e ser visto… Segurança é fundamental”

A ANECRA – Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel e a DGV – Direcção Geral de Viação, no âmbito da Campanha de Visibilidade, Segurança Rodoviária e Rastreio Visual de Condutores 2002 que tem por lema “Ver e ser visto… Segurança é fundamental”, instituem o PRÉMIO de Jornalismo ANECRA / DGV – “Ver e ser visto… Segurança é fundamental”, cuja organização lhes cabe.

O PRÉMIO de Jornalismo ANECRA / DGV – “Ver e ser visto… Segurança é fundamental” destina-se a destacar um trabalho jornalístico que – no contexto da Campanha de Visibilidade, Segurança Rodoviária e Rastreio Visual de Condutores – pela sua qualidade e pertinência, represente uma contributo válido para a sensibilização dos condutores e peões, na luta pela redução da sinistralidade automóvel em Portugal.

REGULAMENTO

1º – OBJECTIVO E ÂMBITO

1.1. O concurso objecto do presente Regulamento atribui um prémio de jornalismo para distinguir os melhores trabalhos no enquadramento temático da “Campanha de Visibilidade, Segurança Rodoviária e Rastreio Visual de Condutores 2002”, cujo lema é “Ver e ser visto… Segurança é fundamental”.

1.2. O prémio será atribuído ao melhor trabalho publicado ou apresentado num Órgão de Comunicação Social, de âmbito nacional ou regional, no prazo referido no artigo segundo deste Regulamento.

1.3. Podem concorrer a este prémio todo o tipo de trabalhos jornalísticos referentes à imprensa escrita, edição em papel ou on-line, foto-reportagem, televisão e rádio:

a) cuja primeira publicação tenha tido lugar num órgão de comunicação social português;

b) da autoria de jornalistas profissionais, portugueses ou estrangeiros, e habilitados com título profissional, mesmo que estagiários, colaboradores ou free-lancers;

c) Não serão admitidos a concurso, trabalhos de autoria de empregados ou colaboradores das entidades promotoras.

2º – PRAZO PARA PUBLICAÇÃO E ADMISSÃO A CONCURSO

2.1. Serão admitidos a concurso os trabalhos publicados entre o dia da apresentação pública da Campanha de Visibilidade, Segurança Rodoviária e Rastreio Visual de Condutores 2002 (12 de Novembro de 2002) e o dia 31 de Janeiro de 2003.

2.2. Os trabalhos a concurso deverão ser enviados até dia 7 de Fevereiro de 2003 (inclusive), para a sede da ANECRA, em Lisboa, com indicação do “PRÉMIO ANECRA “Ver e ser visto… Segurança é fundamental” e acompanhados de seis cópias ou reproduções do trabalho a concurso, bem como dos dados profissionais do seu autor e uma declaração do órgão de comunicação onde a peça jornalística foi publicada ou difundida, atestando a veracidade dos elementos referentes à data de publicação ou difusão.

3º – JURI

3.1. O júri será composto por 5 elementos:

· 1 representante da Direcção Geral de Viação (DGV);

· 1 representante da Direcção da ANECRA;

· 1 representante da Associação Portuguesa de Prevenção Visual (APPV);

· 1 representante do Sindicato dos Jornalistas;

· 1 representante da Valeo.

3.2. O júri é presidido pelo representante da ANECRA.

3.3. A resolução de casos omissos neste Regulamento será da competência do Júri.

3.4. Das deliberações do Júri não haverá recurso.

3.5. A deliberação do Júri será tornada pública até 15 de Março de 2003.

4º – PRÉMIOS

4.1. Ao autor do trabalho classificado em primeiro lugar será atribuído um prémio no valor pecuniário de € 2.500.

4.2. Os prémios serão entregues numa cerimónia a organizar pelas entidades promotoras do concurso, em 18 de Março de 2003, em local a designar oportunamente.

Partilhe