A Direção e o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas assinalam o 50.º aniversário da promulgação da primeira Lei de Imprensa da Democracia portuguesa, publicada dez meses depois do 25 de Abril de 1974.
Importa recordar que o Sindicato dos Jornalistas deu um contributo decisivo para o texto da lei promulgada a 26 de fevereiro de 1975.
Para assinalar a lei que consagra que “a liberdade de expressão do pensamento pela imprensa será exercida sem subordinação a qualquer forma de censura”, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas vai promover um ciclo de colóquios ao longo do presente ano onde serão abordados temas sobre os desafios atuais do jornalismo.

A lei de imprensa (decreto-lei n.º 85-C/75) estava prevista no programa do Movimento das Forças Armadas, e foi o instrumento de institucionalização da “liberdade de expressão e do pensamento pela imprensa, deixando para momento ulterior a elaboração do estatuto da rádio e televisão”, lê-se no seu artigo 3.º. Recorde-se que “a partir do 25 de Abril, a liberdade de imprensa deixou de ser uma aspiração dos jornalistas e homens de letras, do povo e das forças democráticas e patrióticas, para passar a constituir uma realidade efetiva”, como se lê no artigo 2.º.

Este importante documento garantia que “os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação, não podendo o seu silêncio sofrer qualquer sanção direta ou indireta. Os diretores e as empresas não poderão revelar tais fontes quando delas tiverem conhecimento”.
A regulação do direito de resposta foi outro ponto consagrado na lei, bem como a eleição de conselhos de redação nos órgãos com mais de cinco jornalistas profissionais, fazendo parte das competências do conselho de redação “pronunciar-se, com voto deliberativo, sobre todos os sectores da vida e da orgânica do jornal que digam respeito ou de qualquer forma se relacionem com o exercício da atividade profissional dos jornalistas”.

A lei publicada em fevereiro de 1975 estipulava no seu artigo 61.º que competia ao Sindicato dos Jornalistas elaborar o Conselho Deontológico dos jornalistas. Reflexo do período pós-revolução, a versão do Código publicado em 1976 referia ser dever do jornalista “respeitar e lutar pelo direito do povo a ser informado”, “respeitar os compromissos assumidos com as fontes de informação”, “defender a organização democrática dos jornalistas nas redações, em particular os conselhos de redação”, “guardar o segredo profissional e não divulgar as fontes de informação”, entre duas dezenas de alíneas.

A lei de imprensa em vigor foi promulgada em janeiro de 1999, tendo sido alterada em 2003, 2012 e 2015.