O papel do Sindicato dos Jornalistas na primeira Lei de Imprensa

A Direção e o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas assinalam o 50.º aniversário da promulgação da primeira Lei de Imprensa da Democracia portuguesa, publicada dez meses depois do 25 de Abril de 1974.

Importa recordar que o Sindicato dos Jornalistas deu um contributo decisivo para o texto da lei promulgada a 26 de fevereiro de 1975.

Para assinalar a lei que consagra que “a liberdade de expressão do pensamento pela imprensa será exercida sem subordinação a qualquer forma de censura”, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas vai promover um ciclo de colóquios ao longo do presente ano onde serão abordados temas sobre os desafios atuais do jornalismo.

Comunicado do Sindicato dos Jornalistas de 20 de setembro de 1974 convocando uma assembleia geral extraordinária para discutir o projeto da nova Lei de Imprensa / Arquivo SJ

 

A lei de imprensa (decreto-lei n.º 85-C/75) estava prevista no programa do Movimento das Forças Armadas, e foi o instrumento de institucionalização da “liberdade de expressão e do pensamento pela imprensa, deixando para momento ulterior a elaboração do estatuto da rádio e televisão”, lê-se no seu artigo 3.º. Recorde-se que “a partir do 25 de Abril, a liberdade de imprensa deixou de ser uma aspiração dos jornalistas e homens de letras, do povo e das forças democráticas e patrióticas, para passar a constituir uma realidade efetiva”, como se lê no artigo 2.º.

A primeira Lei de Imprensa da democracia portuguesa foi publicada a 26 de fevereiro de 1975 no Diário do Governo (o nome desta publicação foi alterado para Diário da República em abril de 1976) / Arquivo SJ

 

Este importante documento garantia que “os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação, não podendo o seu silêncio sofrer qualquer sanção direta ou indireta. Os diretores e as empresas não poderão revelar tais fontes quando delas tiverem conhecimento”.

A regulação do direito de resposta foi outro ponto consagrado na lei, bem como a eleição de conselhos de redação nos órgãos com mais de cinco jornalistas profissionais, fazendo parte das competências do conselho de redação “pronunciar-se, com voto deliberativo, sobre todos os sectores da vida e da orgânica do jornal que digam respeito ou de qualquer forma se relacionem com o exercício da atividade profissional dos jornalistas”.

Opúsculo editado pelo Ministério da Comunicação Social com a primeira Lei de Imprensa do pós-25 de Abril / Arquivo SJ

 

A lei publicada em fevereiro de 1975 estipulava no seu artigo 61.º que competia ao Sindicato dos Jornalistas elaborar o Conselho Deontológico dos jornalistas. Reflexo do período pós-revolução, a versão do Código publicado em 1976 referia ser dever do jornalista “respeitar e lutar pelo direito do povo a ser informado”, “respeitar os compromissos assumidos com as fontes de informação”, “defender a organização democrática dos jornalistas nas redações, em particular os conselhos de redação”, “guardar o segredo profissional e não divulgar as fontes de informação”, entre duas dezenas de alíneas.

 

Transcrição dos documentos e debate da Assembleia Geral dos jornalistas, no dia 8 de outubro de 1974 / Arquivo SJ

 

A lei de imprensa em vigor foi promulgada em janeiro de 1999, tendo sido alterada em 2003, 2012 e 2015.

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