O caso Madeleine McCann e as práticas jornalísticas

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (CD) emitiu uma recomendação às direcções dos órgãos de comunicação social e aos jornalistas a propósito da cobertura do caso Madeleine McCann, para que alguns erros que foram cometidos neste processo sejam evitados em situações futuras.

Na sua recomendação, o CD relembra que “o uso de fontes anónimas não desresponsabiliza o jornalista; pelo contrário, obriga-o a um redobrado cuidado, pois em caso de a informação se revelar falsa será a credibilidade do jornalista e do seu órgão de comunicação social que está em causa. E não apenas em relação a esse trabalho.”

A estrutura deontológica recomenda assim que se evitem notícias que privilegiem as audiências em detrimento da verdade factual e em que a especulação vença o rigor, que se sigam critérios muito rigorosos para o uso de fontes anónimas e que se promova a pronta rectificação de informações que se revelem inexactas ou falsas, conforme o n.º 5 do Código Deontológico.

A recomendação apela ainda a que os jornalistas tenham um especial cuidado no tratamento da informação, procurando apoio de especialistas externos e independentes que os possam elucidar sobre matérias de elevada complexidade e que exijam conhecimentos científicos e jurídicos, levem em consideração o direito à privacidade de eventuais suspeitos, arguidos ou réus e analisem os eventuais atropelos à deontologia ocorridos neste caso para que os mesmos não se repitam.

O texto integral da recomendação pode ser consultado no ficheiro anexo.

Partilhe