Novo regime de baixas por doença

O novo regime de baixas médicas, em vigor desde 1 de Abril de 2004, veio obrigar ao cumprimento de uma norma que já estava em vigor, mas que agora deixou de ser orientadora para passar a ser imperativa.

A obrigatoriedade da indicação do número de utente do Serviço Nacional de Saúde e a necessidade de apresentação do respectivo cartão introduziu novas normas de troca de informações entre a Caixa dos Jornalistas, a Segurança Social e a Administração Regional de Saúde.

Na mesma linha, o novo regime de baixas médicas impõe a justificação por um Centro de Saúde da área da residência.

A Caixa dos Jornalistas não está isenta dessa norma, pois os jornalistas não têm um sistema de Segurança Social específico, nem estão fora do Serviço Nacional de Saúde, mas apenas beneficiam de um sistema previdencial para a saúde que se traduz nos reembolsos das despesas médicas.

Assim, desde 1 de Abril de 2004, terão os beneficiários da Caixa dos Jornalistas de justificar as suas baixas médicas com documento do Centro de Saúde da área de residência. Casos há em que o próprio Centro de Saúde remete para a Segurança Social, no nosso caso para a Caixa dos Jornalistas, o comprovativo da baixa.

Esclarece-se, pois, que têm legitimidade os serviços de pessoal das empresas para pedir os comprovativos das baixas emitidos pelos centros de saúde.

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