Nota sobre revelação de fontes confidenciais

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas condenou o comportamento do director do «Jornal da Madeira», Rui Nogueira Fino, pela forma como violou o segredo prissional, ao denunciar publicamente uma fonte confidencial de informação com o deliberado intuito de a prejudicar.

Na sua edição de hoje, o Jornal da Madeira inclui uma «Nota do Dia», da autoria do seu Director Adjunto, Rui Nogueira Fino, onde, a propósito da intervenção de um parlamentar regional, se lê:

«Então não é que um intrépido deputado socialista se atirou ao JM por causa de uma questão que não conhece e que erradamente relacionou com a liberdade de expressão! O facto é verdadeiramente de pasmar. Porque o deputado da “estória” é exactamente o mesmo que, não há muito tempo, conspirava contra os seus correlegionários, a coberto de um anonimato que só a si convinha. E o JM é o mesmíssimo jornal que deu guarida às informações que o dito cujo passava, ocultando-lhes a proveniência, não fosse o directório a que agora pertence penalizá-lo.»

Estamos, portanto, perante um dos comportamentos mais indignos de um jornalista: o desrespeito pelo sigilo profissional e a revelação das fontes com o explícito objectivo da vindicta e do desforço. Isto para além de revelar o nebuloso processo «jornalístico» de dar guarida a «conspirações» de políticos «contra os seus correlegionários» a coberto do anonimato!

O nº 6 do Código Deontológico estipula claramente que «o jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação». Além disso, o Estatuto do Jornalista, no n.º 2 do seu artigo 11.º determina que:

«Os directores de informação dos órgãos de comunicação social e os administradores ou gerentes das respectivas entidades proprietárias, bem como qualquer pessoa que nelas exerça funções, não podem, salvo com autorização escrita do jornalista envolvido, divulgar as suas fontes de informação».

É intolerável para a dignidade dos jornalistas e da informação que um jornalista, para mais com responsabilidades de direcção, se permita denunciar uma fonte confidencial de informação com o intuito de a prejudicar.

O Conselho Deontológico do SJ decidiu propor a instauração de um processo disciplinar ao associado Rui Nogueira Fino, com a intenção de expulsá-lo do Sindicato. No entanto, dado que o referido jornalista não paga quotas há cinco anos, foi considerado «ipso facto» expulso. Em todo o caso, o Conselho Deontológico decidiu apresentar, na próxima reunião do Conselho Geral do SJ, uma proposta no sentido de que Rui Nogueira Fino seja considerado «persona non grata» para o Sindicato dos Jornalistas, de modo a que não seja readmitido no Sindicato.

Quanto à empresa do Jornal da Madeira, resta apenas um caminho para preservar a dignidade daquele jornal: afastar, de imediato, Rui Nogueira Fino das funções de direcção.

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