Normas sobre férias já estão em vigor

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera que o novo regime de marcação de férias se encontra em plena vigência, dado o Código do Trabalho (CT) ter entrado em vigor em 1 de Dezembro de 2003 e não conter qualquer disposição transitória em relação a esta matéria.

Algumas empresas estão a informar os trabalhadores de que a bonificação da assiduidade, prevista no CT, só se aplica a partir do próximo ano.

Rejeitando esta interpretação, o SJ, em comunicado divulgado a 26 de Fevereiro, deplora a atitude das organizações patronais que, “tendo-se apressado a invocar a entrada em vigor do Código do Trabalho para tentar considerar derrogados direitos históricos consagrados em contratos colectivos”, tentam agora negar a “evidência da aplicação” do Código em matérias como a respeitante à marçação de férias.

O SJ aconselha os seus associados a “insistirem na marcação do número de dias úteis a que se julguem com direito, nos termos da lei”, e disponibiliza os Serviços Jurídicos do Sindicato para apoiar “as acções nos tribunais de Trabalho para a garantia da efectivação daquele direito”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

MARCAÇÃO DE FÉRIAS EM 2004

1. O Sindicato dos Jornalistas tem sido contactado, com grande insistência, a propósito da recusa, em várias empresas, da marcação do período de férias a gozar no presente ano nos termos previstos no Código do Trabalho (CT).

2. No essencial, inúmeros associados têm sido confrontados com a informação, por parte das empresas, de que o regime introduzido pelo CT, designadamente quanto à bonificação da assiduidade, só pode aplicar-se a partir do próximo ano.

3. O SJ considera que tendo o CT entrado em vigor em 1 de Dezembro de 2003 e não contendo a mesma Lei qualquer disposição transitória em relação a esta matéria, não há qualquer razão para diferir a aplicação de normas que só podem considerar-se já em plena vigência.

4. Tendo consciência de que a controvérsia em que estão envolvidos os sindicatos, por um lado, e as empresas ou organizações patronais, por outro, e para a qual têm contribuído pareceres e opiniões de diversos juristas, não poderá aclarar-se definitivamente sem a apreciação pelos tribunais, o SJ aconselha os seus associados a:

a) Insistirem na marcação do número de dias úteis a que se julguem com direito, nos termos da lei e da informação já prestada pelo SJ em 22 de Janeiro passado e disponível no seu sítio (www.jornalistas.online.pt);

b) Transmitirem de imediato ao SJ qualquer recusa por parte das empresas;

c) Disponibilizarem-se a propor acções nos tribunais de Trabalho para a garantia da efectivação daquele direito, nas quais serão evidentemente apoiados pelo SJ, através dos seus Serviços Jurídicos.

5. O Sindicato dos Jornalistas aproveita para deplorar a atitude de algumas empresas que, tendo-se apressado a invocar a entrada em vigor do Código do Trabalho para tentar considerar derrogados direitos históricos consagrados em contratos colectivos, não aceitem a evidência da aplicação em matérias como esta.

6. O Sindicato lamenta ainda que tais atitudes se verifiquem especialmente em empresas onde a imposição de horários desregulados e jornadas de trabalho extensas, entre outras situações no mínimo discutíveis, se tornou norma.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 2004

A Direcção

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