Manifesto a favor de mudanças na protecção legal da fotografia

A Federação de Sindicatos de Jornalistas espanhola (FeSP) é uma das subscritoras de um manifesto que reclama uma mudança na protecção legal da fotografia, efectuado em reacção a sentenças judiciais recentes que “abriram caminho à vulnerabilização dos direitos dos fotógrafos”.

As decisões judiciais em causa recusam a categoria de “obra original” a fotografias, realizadas por profissionais ou não, que interpretam a realidade em estilo documental, reconhecendo-lhes a categoria inferior de “meras fotografías” com protecção legal económica muito limitada e sem qualquer protecção de direitos morais, argumentando que não pode haver “arte” ou individualidade quando se retrata a realidade como ela é.

Sublinhando que Espanha foi pioneira na protecção legal da fotografia como “obra original”, na Lei de Propriedade Intelectual de 1879, a FeSP recorda que a distinção entre “obra original” e “mera fotografia” foi introduzida na lei em 1987, seguindo o exemplo da Áustria e da Alemanha e contrariando a grande maioria dos países da União Europeia.

O facto de uma foto poder encaixar em duas categorias com protecção distinta tem feito com que alguns se tenham dedicado a “piratear fotografias e manipulá-las à sua vontade”, negando perante os tribunais a originalidade das imagens que lhes serviram de base.

A única consequência no caso de serem descobertos e considerados culpados de abuso é o pagamento de uma tarifa igual à de quem honradamente solicita a licença ao fotógrafo, não havendo qualquer direito a reclamar danos morais.

Como tal, a FeSP manifesta que:

. Todas as obras de criação intelectual devem ter perante a lei o mesmo grau de protecção e de respeito independentemente de valorações pessoais subjectivas.

. Todas as artes, sejam elas quais forem, requerem técnicas específicas em cada disciplina e é na utilização individualizada destas pautas criativas que nasce a originalidade e a criatividade específica de cada disciplina.

. Toda a criação é a expressão de uma vontade livre. O fotógrafo, ao escolher o tema, o enquadramento, a luz, o momento do disparo, o objectivo, a sensibilidade, o formato da câmara, etc., interpreta de uma forma pessoal a realidade, resultando uma obra original e única. Ante o mesmo objecto, nunca dois fotógrafos criaram imagens idênticas. Portanto, toda a imagem fotográfica não só é nova, porque não há outra igual, como também é pessoal.

. Quando, segundo a lei vigente, as fotografias são classificadas como “meras fotografias”, o fotógrafo perde não só direitos morais importantes (menção de autoria, protecção face à manipulação), como também passam a domínio público 25 anos depois de terem sido tiradas. Desta forma, o fotógrafo é o único criador que perde os direitos das suas obras em vida, em benefício de terceiros.

Por tudo isto, a FeSP pretende:

– Condenar energicamente qualquer forma de espólio ou de pirataria cultural como uma actividade criminosa que atenta contra o futuro profissional dos fotógrafos em Espanha e infringe a Constituição Espanhola (art. 20.1.b CE) e a Declaração Universal de Direitos Humanos (art. 27.2), que protegem a criatividade.

– Solicitar às autoridades competentes que se elimine da lei a protecção dual e/ou classificação da fotografia, com a finalidade de proteger a fotografia como obra de criação intelectual.

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