Licenciatura obrigatória para jornalistas no Brasil

O exercício do jornalismo no Brasil não será possível sem a frequência de uma licenciatura na área, determinou o veredicto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conhecido a 26 de Outubro e já aplaudido pela Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ).

Professores e estudantes de jornalismo também acolheram com satisfação a decisão judicial, que anula uma deliberação de Outubro de 2001, na qual era suspensa a obrigatoriedade da formação superior específica para o registo profissional e para o exercício da profissão, ficando o Ministério do Trabalho brasileiro obrigado a conceder carteira de jornalista a qualquer pessoa que a solicitasse.

A deliberação de 2001 causou profundo descontentamento e diversas organizações de jornalistas opuseram-se à nova norma através de marchas de protesto, debates e vigílias, tendo a FENAJ e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo interposto recurso.

Desta vez o colectivo de juízes deu razão aos jornalistas, tendo em conta “a responsabilidade social e ética” da classe, ao que o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, acrescentou que “a formação universitária é fundamental para originar bons jornalistas e informações com qualidade”.

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