“Le Monde” condenado por despedimento abusivo de jornalista

O diário francês “Le Monde” foi condenado a 13 de Maio pelo despedimento abusivo, em Outubro de 2003, do jornalista Daniel Schneidermann, autor do livro “Le cauchemar médiatique”, no qual critica a reacção da direcção do jornal à obra “La face cachée du Monde”, de Philippe Cohen e Pierre Péan.

O Conseil des Prud’Hommes de Paris – uma espécie de Tribunal do Trabalho – sentenciou o jornal ao pagamento de danos e juros no valor de 80 mil euros, metade dos quais devem ser entregues ao jornalista mesmo antes de um eventual recurso.

Em declarações a “L’Observateur” de 16 de Maio, Fabrice Nora, director-geral de “Le Monde”, disse-se “espantado” pela decisão judicial, uma vez que foi dada razão a um jornalista que foi “despedido com justa causa”, dado que “denegriu o seu jornal e o seu empregador numa trintena de páginas”.

De facto, no artigo 3, alínea b, da Convenção Colectiva dos Jornalistas, prevê-se que estes têm o direito à liberdade de opinião, mas que a expressão pública dessa opinião não deve em caso algum atentar contra os interesses da empresa para a qual os jornalistas trabalham.

Porém, os juízes consideraram que a liberdade de expressão de Daniel Schneidermann se sobrepõe ao disposto na Convenção Colectiva, dando razão ao argumento da advogada do jornalista, Michel Zaoui, que alegou que ele não denegriu a imagem da empresa, antes fez “uma crítica de amante ferido”.

Na opinião da causídica que defendeu o crítico de televisão do “Le Monde”, esta decisão do Conseil des Prud’Hommes poderá constituir um importante precedente para a liberdade de expressão dos jornalistas, “mesmo no exterior da empresa”.

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