Jornalista da “TV Guia” despedida por recusar redigir publicidade

Maria Fernandes, jornalista da revista “TV Guia”, foi despedida por se recusar a redigir textos de publicidade, tarefa que lhe está vedada por Lei e pelo Código Deontológico. O Sindicato dos Jornalistas(SJ) já apelou à intervenção da Alta Autoridade para a Comunicação Social e à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.

O SJ, em comunicado divulgado a 8 de Julho, denuncia mais esta ilegalidade levada a cabo numa publicação do grupo Cofina, que no seu entender resulta de uma estratégia adoptada para “criar condições para forçar o despedimento de quem resistia corajosamente há meses à musculada ‘oferta’ de rescisão de contrato de trabalho”.

A jornalista, refere o SJ, foi alvo de um processo disciplinar para despedimento “apesar de ter invocado a cláusula de consciência e de ter solicitado tempo suficiente para consultar o Conselho Deontológico sobre os riscos que adviriam da natureza dos textos que fora incumbida de elaborar”.

Face à gravidade do problema, e porque também está em causa a divulgação de publicidade disfarçada de informação, o SJ decidiu pedir a intervenção imediata da Alta Autoridade para a Comunicação Social e da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, “para que verifiquem, respectivamente, a manipulação do público e o risco de tais práticas violarem o quadro de incompatibilidades legalmente impostas” aos jornalistas.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

Cofina despede jornalista por cumprir a Lei e o Código Deontológico

1. Uma jornalista da revista “TV Guia”, do grupo Cofina, foi despedida por cumprir e procurar fazer valer o Código Deontológico que orienta a sua actividade e a Lei que regula o exercício da profissão.

2. O despedimento ocorre na sequência de um processo disciplinar, de cuja decisão a jornalista Maria Fernandes já recorreu, por se ter recusado a elaborar textos de publicidade redigida/promoção comercial, tarefa que lhe está vedada por Lei e pelo Código Deontológico dos Jornalistas.

3. De facto, apesar de ter invocado a cláusula de consciência e de ter solicitado tempo suficiente para consultar o Conselho Deontológico sobre os riscos que adviriam da natureza dos textos que fora incumbida de elaborar, a jornalista foi imediatamente alvo de um processo disciplinar para despedimento.

4. O Sindicato dos Jornalistas, que está a acompanhar a jornalista desde o primeiro instante e tudo fará para que a legalidade seja reposta, considera que o procedimento adoptado visou criar condições para forçar o despedimento de quem resistia corajosamente há meses à musculada “oferta” de rescisão de contrato de trabalho.

5. Assim, além de continuar a desenvolver as iniciativas que considerar adequadas, o SJ apela à solidariedade de todos os jornalistas da “TV Guia” e das restantes publicações detidas ou participadas pela Cofina.

6. Por outro lado, o SJ deplora que a elaboração de textos promocionais como os que estiveram na origem deste processo ilegal esteja a cargo de jornalistas, fazendo-os incorrer no risco de uma prática ilegal e, sobretudo, colocando em causa o seu estatuto de independência e a sua imagem de imparcialidade perante o público.

7. Face à gravidade do problema, o SJ vai pedir a intervenção imediata da Alta Autoridade para a Comunicação Social e da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, para que verifiquem, respectivamente, a manipulação do público e o risco de tais práticas violarem o quadro de incompatibilidades legalmente impostas.

8. Sendo conhecidos os propósitos da Associação Portuguesa de Imprensa e da Confederação de Meios de Comunicação Social de tentarem regular o comportamento ético das empresas, o SJ apela a estas organizações para que contribuam activa e imediatamente para pôr fim a práticas que desacreditam todas as empresas do sector.

Lisboa, 8 de Julho de 2004

A Direcção

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