Greve na Global Media Group

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) tem demonstrado total abertura para o diálogo com a administração da GMG. Contudo, o diálogo, até por definição, tem de ter uma natureza bilateral.

Além disso, contrariando os mais elementares princípios da boa-fé, a direção do SJ foi recentemente surpreendida com a intenção manifestada pela administração de proceder ao despedimento de 140 a 150 trabalhadores do Global Media Group (GMG), anunciada formalmente em várias reuniões com os respetivos delegados sindicais.

Até ao momento, a administração não procedeu a uma explicação cabal das reais intenções relativamente a esse processo que, reiteramos, foi formalmente comunicado aos delegados sindicais e, relativamente ao qual, não houve qualquer comunicação ou desmentido perante a direção do SJ.

Considerando o supra exposto, bem como:

  1. A falta de uma explicação sobre as intenções do fundo financeiro representado por esta administração e a ausência de uma estratégia de crescimento assente no principal (e único, infelizmente) património do GMG, as pessoas;
  2. A preocupação dos trabalhadores com algumas ações recentes da administração que consideram prejudicar não só a imagem como até a sustentabilidade financeira da empresa, além da forma enviesada como foram comunicadas;
  3. A contradição entre estas medidas e anúncios perante o comunicado, em momento anterior, à direção do SJ pela própria administração;

O Sindicato dos Jornalistas vem proceder à convocação de uma greve das 00h00 do dia 6 de dezembro de 2023 às 24h00 do dia 7 de dezembro de 2023.

São abrangidos pelo presente pré-aviso todos os trabalhadores da GMG como, também, todos os trabalhadores que, não tendo um vínculo contratual diretamente celebrado com o Grupo, aí prestem serviço ou se encontrem cedidos a terceiros.

O presente pré-aviso de greve abrange os trabalhadores cujo horário de trabalho se inicie no dia 5 de dezembro de 2023 e se prolongue para lá das 00.00h do dia 6 de dezembro de 2023.

O presente pré-aviso de greve abrange, também, os trabalhadores cujo horário de trabalho se inicia no dia 7 de dezembro e termina após as 00h00 8 de dezembro de 2023.

Nos termos e para os efeitos previstos no artº 534º, nº 3 do Código do Trabalho, comunica-se que durante a greve, serão observados os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações, nos moldes usualmente assegurados pelos trabalhadores não aderentes ou, subsidiariamente pelos delegados e dirigentes sindicais, e a exemplo do que sucede durante os períodos de encerramento diário e/ou semanal.

Lisboa, 28 de novembro de 2023

A Direção do Sindicato dos Jornalistas

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