Fusão na Lusomundo deve respeitar direitos dos trabalhadores

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) solicitou uma reunião urgente com o conselho de administração da Lusomundo Media para analisar as implicações do processo de fusão das empresas editoras do “Jornal de Notícias”, “Diário de Notícias”, do “24 Horas”, “Tal & Qual” e “Grande Reportagem”.

O SJ considera que a fusão não pode afectar os direitos dos jornalistas, como o vínculo contratual, a antiguidade e a autonomia técnica da profissão.

Em comunicado com data de 7 de Outubro, o SJ salienta que o processo de fusão, a concretizar-se, deve levar à uniformização dos direitos e garantias dos jornalistas, o que implica a correcção de “violações às normas legais e convencionais” que desde há anos se registam no “Diário de Notícias”, na Prodiário e na Pressmundo.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

Fusão do JN, DN, Prodiário e Pressmundo deve proteger direitos

1. O Sindicato dos Jornalistas solicitou ao Conselho de Administração da Lusomundo Média – a holding do grupo Portugal Telecom para a área das publicações impressas – uma reunião urgente com vista à discussão do processo de fusão das empresas editoras do “Jornal de Notícias”, “Diário de Notícias”, do “24 Horas”, “Tal & Qual” e “Grande Reportagem”.

2. Tratando-se de um importantíssimo grupo de média e de uma operação pioneira no panorama do sector em Portugal, além de acompanhar com redobrado interesse e empenho o referido processo, designadamente pelas eventuais implicações nas condições de trabalho dos jornalistas com efeitos na qualidade da informação que estes produzem, a Direcção do SJ e as suas estruturas nas empresas têm o dever de tudo fazer para garantir os direitos dos jornalistas.

3. Assim, a Direcção, que se fará acompanhar de delegados sindicais nas empresas abrangidas, propôs à Administração da Lusomundo Média a seguinte agenda:

a) Objectivos, motivações e procedimentos da fusão prevista;

b) Garantias laborais dos trabalhadores em geral;

c) Garantias específicas dos jornalistas em particular;

d) Uniformização dos direitos e garantias dos jornalistas na futura sociedade.

4. A Direcção do SJ sublinha que, na eventualidade de a operação em causa prosseguir, devem ser garantidos direitos fundamentais, como o vínculo contratual, a antiguidade e a autonomia técnica da profissão, bem como os seguintes aspectos:

a) Quaisquer que sejam os objectivos e as motivações da operação anunciada, será intransigentemente assegurada a autonomia editorial das publicações abrangidas;

b) As garantias de autonomia das publicações significam garantias de autonomia e individualidade das respectivas redacções, ou seja, que cada qual permanecerá subordinada à respectiva disciplina editorial, plasmada nos estatutos editoriais, nas orientações e na tradição e cultura de cada uma das publicações;

c) Por conseguinte, nenhum jornalista será obrigado a trabalhar para outro órgão de informação além daquele a que está adstrito e a cuja política editorial se encontra subordinado;

d) A operação de fusão constituirá uma oportunidade para a nova empresa corrigir as violações às normas legais e convencionais que presentemente e desde há alguns anos atingem os jornalistas ao serviço da Empresa do “Diário de Notícias”, da Prodiário e da Pressmundo, mormente as relativas ao trabalho suplementar e ao serviço externo.

e) Uma vez colocados ao serviço da mesma empresa, os jornalistas devem beneficiar de condições uniformes nas suas relações de trabalho, designadamente designadamente em termos de vencimentos e carreiras, sendo evidentemente expectável – e justo – o nivelamento de tais condições pelo regime mais favorável em vigor no conjunto das empresas objecto da referida operação.

Lisboa, 7 de Outubro de 2003

A Direcção

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