FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS JORNALISTAS

Integrado na Casa da Imprensa em 1992 (pela Portaria n.º 506/92, publicada no Diário da República n.º 139, I Série B, de 19 de Junho), o Fundo Especial de Segurança Social dos Jornalistas é aplicável a várias situações que justifiquem apoio.

FUNDO AUTÓNOMO PARA GRUPO FECHADO

De acordo com o cálculo actuarial efectuado, e que fixou em 160 mil contos o montante das reservas matemáticas para o efeito:

1. Aos jornalistas, associados ou não da Casa da Imprensa, que, à data da integração, eram pensionistas de invalidez ou velhice do Regime Geral de Segurança Social e percebiam pensões de montante igual ou inferior a 50 contos, passou a ser reconhecido o direito a:

a) Uma prestação complementar mensal de 10.000$00, que tem vindo a ser actualizada e é (em 2001) de 20.000$00

b) Uma prestação nos meses de Julho e Dezembro de cada ano, de valor igual ao da prestação mensal;

c) Uma actualização anual, no mês de Abril, de acordo com as disponibilidades do respectivo fundo autónomo;

d) Um subsídio por morte para o cônjuge sobrevivo, de 500.000$00.

2. Aos cônjuges sobrevivos de jornalistas cuja pensão de sobrevivência do Regime Geral de Segurança Social era, à data da integração, igual ou inferior a 30 contos, passou a ser reconhecido o direito a:

a) Uma prestação complementar mensal de 6.000$00, que, actualizada, é (em 2001) de 12.000$00;

b) Uma prestação nos meses de Julho e Dezembro de cada ano, de valor igual ao da prestação mensal;

c) Uma actualização anual, no mês de Abril.

Presentemente (2001) o número de beneficiários do Fundo Autónomo é de ??????????

FUNDO PRÓPRIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-MEDICAMENTOSA

Nos termos do diploma integrador, a Casa da Imprensa obrigou-se a permitir o acesso de todos os jornalistas na modalidade de saúde, com dispensa do requisito da idade, sendo, em contrapartida, garantido o reforço (20%) do seu Fundo Próprio de Assistência Médico-Medicamentosa.

Para o efeito:

a) Foram estabelecidas, estatutariamente, regras provisórias de admissão de associados, com a idade superior a 45 anos;

b) O prazo de admissão, porrogado por quatro anos, terminou em 31 de Dezembro de 1999;

b1) Ao abrigo destas disposições, foram admitidos 226 jornalistas.

c) Foram criados, em Faro, serviços convencionados para a prestação de cuidados de saúde aos associados efectivos residentes no Algarve;

d) Foi aberta uma delegação no Porto, em instalações próprias, na Rua Fernandes Tomás, 4 ????

Nota: Os projectos para a prestação de cuidados de saúde aos jornalistas da Região Centro e Alentejo ficaram adiados, face à suspensão da cobrança do adicional sobre a publicidade.

FUNDO DE RESERVA PARA REGIME PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

A capitalizar para a criação de um Regime Profissional Complementar. Na hipótese de não poder ser estabelecido, o capital destina-se a uma modalidade de pensões complementares em que poderão inscrever-se todos os jornalistas no activo, independentemente dos anos de serviço. A não poder também viabilizar-se esta hipótese, a verba capitalizada reverterá para a modalidade de acção social e equipamentos sociais, a cujos benefícios terão acesso todos os jornalistas.

FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL

Destina-se a financiar os seguintes tipos de benefícios:

a) Assistência médica e medicamentosa;

b) Facilidades para internamento hospitalar;

c) Subsídios eventuais;

d) Equipamentos e serviços de apoio social.

Em situações de risco social agravado, devidamente comprovadas, podem ser atribuídos subsídios eventuais.

As eventualidades consideradas como podendo determinar situações de risco social agravado, são; a) Doença; b) Desemprego; c) Deficiência; d) Morte; e) Grave desajustamento psicossocial.

Por sua vez, os subsídios eventuais podem revestir as modalidades: a) Subsídios reembolsáveis, concedidos a título de empréstimo, sem juros; b) Subsídios a fundo perdido.

Nota: O processo para atribuição das prestações é elaborado pelo Serviço Social da Casa da Imprensa, cujo relatório deve confirmar (ou infirmar) o risco social agravado decorrente da verificação da eventualidade invocada pelo beneficiário, as condições sócio-económicas do requerente e do respectivo agregado familiar.

O trabalho do Serviço Social reveste, assim, a forma de inquéritos, estudo de carências, visitas domiciliárias, contacto com serviços oficiais, diligências junto dos serviços da comunidade, etc.

BOLSAS DE ESTUDO

Em Dezembro de 1982, com efeitos a partir do ano seguinte, foram instituídas bolsas de estudo para jornalistas com pelo menos três filhos menores de 18 anos.

Partilhe