Esclarecimento do SJ sobre situação na RTP

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera que, face à demissão do Director de Informação da RTP e ao teor do comunicado de ontem do Conselho de Administração da empresa sobre as suspeitas de fornecimento de imagens a autoridades, é imperioso o cabal esclarecimento dos factos e a adopção de medidas urgentes para acautelar os direitos e garantias dos jornalistas.

Em comunicado divulgado ao início da tarde, que a seguir se transcreve na íntegra, o SJ dá conta da forma como tem vindo a acompanhar o assunto desde a semana passada, alerta para as implicações do que está em causa e anuncia as medidas que vai desencadear junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) e do Conselho Deontológico para defender os direitos e garantias dos jornalistas.

Comunicado

Esclarecimentos do SJ sobre o fornecimento de imagens a autoridades

Face à demissão do Director de Informação da RTP e ao teor do comunicado de ontem do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Portugal, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas torna público o seguinte:

1. A Direcção do SJ foi alertada, no passado dia 15, para a possibilidade de estar em curso a realização de cópias de material de reportagem não emitido, relativo aos incidentes verificados na véspera, junto à Assembleia da República, para ceder a autoridades policiais para fins de investigação das ocorrências referidas.

2. No entendimento da Direcção do SJ, a eventual cedência desse material:
a) representaria riscos extraordinariamente sérios para a independência da RTP, nomeadamente face à Polícia e outras autoridades;
b) constituiria uma violação grave de direitos e garantias dos jornalistas, especialmente quanto à protecção do seu sigilo profissional pela própria empresa, uma vez que, nos termos do Estatuto do Jornalista, nenhum material de arquivo pode ser acedido por estranhos, nem mesmo por qualquer autoridade, sem prévia autorização dos jornalistas;
c) contribuiria para diminuir a coerência e a credibilidade da própria RTP exigíveis num eventual futuro incidente de protecção de sigilo profissional dos jornalistas, mormente em caso de ordem de entrega de material em arquivo e de realização de buscas judiciais;
d) elevaria de forma imprevisível os riscos para os jornalistas ao serviço da RTP na cobertura de futuros incidentes, que poderiam ser vistos como “colaboradores” das polícias.

3. No âmbito das diligências realizadas através do seu presidente, a Direcção do SJ obteve garantias, em conversas telefónicas mantidas com o sub-director, Luís Castro, e o director-adjunto, Vítor Gonçalves, de que as cópias das imagens foram realizadas por iniciativa da Direcção de Informação (DI) com o exclusivo fim de dotar de meios de prova uma eventual participação criminal pela prática de actos contra meios e trabalhadores da RTP, desde que os intervenientes o autorizassem.

4. É também do conhecimento do SJ que a Direcção de Informação da RTP, no seguimento da sugestão feita pelo presidente da Direcção do SJ, numa reunião realizada na tarde do dia 16, reiterou as mesmas garantias ao Conselho de Redacção (CR) e à Comissão de Trabalhadores (CT), legitimamente preocupados com a situação gerada e genuinamente empenhados, tal como o Sindicato, na prevenção dos riscos e efeitos supra referidos.

5. Desde que foi alertada para os factos referidos, a Direcção do SJ manteve contactos permanentes visando a monitorização do incidente, e especialmente pretendendo ver esclarecidas as suspeitas de fornecimento ilegal de imagens à Polícia, tendo sido informada de que a DI da RTP destruiu as cópias em causa e deu garantias, nomeadamente ao Conselho de Redacção, de que não foram fornecidas às autoridades quaisquer cópias de material de reportagem não emitido.

6. Confiando nas garantias recebidas directamente da Direcção de Informação da RTP e nas que, em vários momentos, foram transmitidas ao CR e à CT, a Direcção do SJ entendeu útil enviar ao Director de Informação, ao final da manhã de ontem, a recomendação de que, seja por iniciativa própria, seja a pedido de quaisquer autoridades, mesmo mediante mandado judicial, o fornecimento de cópias – ou a “mera” visualização de imagens por pessoas estranhas à DI – observe sempre todas as cautelas imprescindíveis à protecção dos valores que este caso mostrou estarem em causa.

7. Na missiva, a Direcção do SJ sublinhou a necessidade de acautelar normas e procedimentos de garantia de defesa dos jornalistas ao serviço da RTP – e da própria empresa! – quanto à protecção do sigilo profissional, conforme as disposições legais do Estatuto do Jornalista (Art.º 11.º) e do Código de Processo Penal (Art.º 135.º), no que tange a incidentes de quebra do mesmo ou mesmo ao regime de buscas, normas essas que impõem a intervenção do SJ, quer para pronunciar-se sobre a quebra do sigilo, quer para acompanhar as buscas, que têm de ser presididas por um juiz.

8. Os últimos acontecimentos e a persistência das graves suspeitas, avolumadas aliás pelo teor do comunicado do Conselho de Administração da RTP de ontem à noite, tornam imperioso o cabal esclarecimento dos factos e a adopção de medidas urgentes para acautelar os direitos e garantias dos jornalistas, a saber:

a) A Direcção do SJ aconselha vivamente os jornalistas autores das imagens e sons que possam ter sido fornecidas a requerer à autoridade que dirige o inquérito aos acontecimentos do dia 14 o desentranhamento de eventuais imagens obtidas em violação das garantias das normas legais referidas;

b) Tendo interesse legítimo na defesa dos direitos e garantias dos jornalistas, em particular perante o risco de violação do sigilo profissional, o Sindicato vai realizar todas as iniciativas necessárias a esse desiderato;

c) A Direcção do SJ vai pedir à Entidade Reguladora para a Comunicação Social a averiguação exaustiva dos factos relativos à eventual violação de direitos e garantias dos jornalistas;

d) A Direcção do SJ vai pedir à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista a averiguação da eventual violação dos deveres profissionais estabelecidos no Estatuto do Jornalista, por parte dos intervenientes neste incidente;

e) A Direcção do SJ vai pedir ao Conselho Deontológico que se pronuncie sobre a eventual violação do Código Deontológico pelos intervenientes no caso.

Lisboa, 22 de Novembro de 2012

A Direcção

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