Esclarecimento do SJ sobre alteração ao subsídio de refeição

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) informa que as empresas que pretendem substituir os subsídios de alimentação em dinheiro por senhas de refeições não podem retirar os montantes já entregues sem o prévio consentimento dos trabalhadores, nos termos do Código do Trabalho (Art.º 279.º).

Em comunicado divulgado hoje, 24, o SJ chama a atenção para as alterações que as empresas – como é o caso do Grupo Impresa – estão a implementar relativamente ao pagamento dos subsídios de alimentação e adverte para eventuais problemas da implementação precipitada de soluções alternativas.

É o seguinte o texto, na íntegra, do Comunicado do SJ:

Subsídios de refeição pagos não podem ser anulados

1. Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2012, que reduziu o valor máximo não tributável dos subsídios de alimentação pagos em dinheiro, cobrando IRS e contribuições para a Segurança Social quando excedam os 5,12 euros diários, empresas como o Grupo Impresa decidiram substituir essa prestação pecuniária por senhas de refeição emitidas por empresas da especialidade ou por cartões bancários “carregados” com idêntico valor.
2. O Sindicato dos Jornalistas não põe em causa tais opções das empresas, se têm como objectivo não onerar mais os trabalhadores ao seu serviço nem agravar a carga de impostos que tanto os tem penalizado. Mas não pode deixar de estar atenta e de alertar para os graves problemas da implementação precipitada de soluções alternativas.
3. É o caso, precisamente, do Grupo Impresa, cuja administração comunicou há dias a todos os trabalhadores ao serviço das suas empresas que a substituição do subsídio em dinheiro por senhas de refeição será feita no final do mês de Fevereiro, que está a terminar, mas com efeitos a Janeiro. Para o efeito, “será anulado no vencimento de Fevereiro o valor que cada trabalhador recebeu em numerário a título de subsídio de alimentação, que voltará a ser pago em senhas de refeição”, segundo informa a Impresa em mensagem aos trabalhadores.
4. A perspectiva de verem retirada do vencimento de Fevereiro a totalidade – em dinheiro – do subsídio de refeição pago no final de Janeiro está a causar justa inquietação aos trabalhadores, mesmo com a garantia de que esse valor será reposto em senhas, pois representa em muitos casos uma alteração significativa na economia pessoal e familiar. Por outro lado, a subtracção de quaisquer verbas às retribuições sem a autorização do trabalhador é inaceitável e ilegítima.
5. O SJ entende que as empresas que pretendem substituir os subsídios de alimentação em dinheiro por senhas de refeições não podem retirar os montantes já entregues sem o prévio consentimento dos trabalhadores, nos termos do Código do Trabalho (Art.º 279.º). No entanto, é-lhes lícito reter (apenas!) as contribuições por eles devidas para o IRS e para a Segurança Social sobre a componente tributável, isto é, o valor que exceda o limite diário de 5,12 euros.
6. Assim, os jornalistas ao serviço de empresas que tencionem “anular” os subsídios pagos em dinheiro no mês de Janeiro têm o direito a opor-se à subtracção desse valor nas retribuições de Fevereiro, bem como a proceder contra as que o fizerem contra a sua vontade.

Lisboa, 24 de Fevereiro de 2012
A Direcção

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