ERC pronuncia-se sobre acesso dos jornalistas ao parlamento madeirense

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira tem o direito de definir as condições de acesso aos espaços por si geridos, mas esses critérios devem ser “gerais, abstractos e insusceptíveis de colocarem em causa direitos fundamentais, nomeadamente o direito à informação”, deliberou a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

A deliberação, tomada em reunião realizada a 26 de Setembro, diz respeito a factos ocorridos a 21 de Julho de 2006, quando o Gabinete da Presidência do parlamento regional da Madeira aprovou com efeitos imediatos um “Regulamento de acesso dos profissionais da Comunicação Social ao edifício principal da Assembleia Legislativa da Madeira”.

No referido documento estabelece-se “condicionamentos de ordem diversa”, cujos efeitos “se estendem não apenas ao exercício da actividade profissional dos visados, como também, reflexamente, à generalidade dos cidadãos destinatários da, ou potencialmente interessados na, informação por aqueles veiculada”.

Por esse motivo, a ERC entende que “o objectivo de preservar a dignidade e proeminência da instituição parlamentar madeirense deveria porventura centrar-se, preferentemente, na adopção de um documento assimilável a um código de conduta que, ultrapassando a mera referência a indumentárias específicas, estabelecesse procedimentos padronizados em sede de apresentação e condutas a observar por parte de todos os terceiros interessados em aceder aos espaços do parlamento regional madeirense.”

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