ERC lembra que impedir acesso de jornalistas a locais públicos é crime

Na sequência de queixas sobre a denegação do direito de acesso de jornalistas a recintos desportivos, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) lembrou que o Estatuto do Jornalista exclui claramente quaisquer condutas que visem impedir esse acesso e que tal comportamento pode, ao abrigo do artigo 19.º, ser qualificado como crime de atentado à liberdade de informação.

Sem prejuízo da devida observância dos procedimentos aplicáveis aos processos pendentes e da posição que a seu respeito vier, em tempo, a adoptar, a ERC recorda igualmente que o eventual desrespeito dos deveres ético-deontológicos por parte de qualquer jornalista ou órgão de informação deve ser apurado por entidades com competência na matéria e não podem fundamentar medidas retaliatórias por parte dos clubes.

A deliberação da ERC está disponível na íntegra no endereço abaixo.

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